Processo 0800488-02.2026.8.12.0033
TJMS • Interdição
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intima-se a parte autora para ciência do inteiro teor da decisão interlocutória de f. 132/133: "1. Defiro a requerente Gislaine Ferreira dos Santos (cônjuge), a curatela provisória de Aparecido Boveda Alonso (cônjuge), tendo em vista estar demonstrado o vínculo entre as partes (fls. 11/12), bem como indícios da incapacidade do interditando, no laudo pericial de fls. 15/16. Lavre-se o respectivo termo. 2. Concedo, provisoriamente, a gratuidade judiciária à parte autora, ante a presunção da alegaç
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