Processo 0800488-50.2026.8.12.0017

TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0800488-50.2026.8.12.0017
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Adjunto Cível
Última publicação
24/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Sentença: "Ante o exposto: A) ACOLHO a preliminar de retificação do polo passivo para que passe a constar a empresa GOL LINHAS AÉREAS S.A., inscrita no CNPJ nº 07.575.651/0001-59, procedendo-se com as devidas anotações; B) No mérito, com resolução nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por EDNA DA SILVA AMARANTE e EDSON AMARANTE DIAS para o fim de: 1) CONDENAR a requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A. a pagar à autora EDNA DA SILVA AMARANTE o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE a partir da publicação desta sentença e juros moratórios de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-IBGE (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405, CC); 2) CONDENAR a requerida GOL LINHAS AÉREAS S.A. a pagar ao autor EDSON AMARANTE DIAS o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de danos morais, acrescido de correção monetária pelo IPCA-IBGE a partir da publicação desta sentença e juros moratórios de acordo com a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), deduzido o IPCA-IBGE (art. 406, § 1º do CC), desde a citação (art. 405, CC); 3) JULGAR IMPROCEDENTE o pedido de condenação em danos materiais referente à bagagem, ante a ausência de provas de nexo de causalidade. Sem custas e honorários nesta fase (art. 55, primeira parte, da Lei 9.099/1995). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz de Direito, nos termos do art. 40, da Lei nº 9.099/1995. Homologada a decisão, Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, oportunamente, arquive-se com as cautelas legais." ............... "Vistos, etc. HOMOLOGO a sentença proferida pelo Juiz Leigo, para surtir seus efeitos jurídicos e legais (Lei n° 9.099/95, art. 40). Transitada em julgado, proceda-se às anotações e comunicações. Após, ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. "

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