Processo 0800489-51.2025.8.18.0066

TJPI • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800489-51.2025.8.18.0066
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única da Comarca de Pio Ix
Última publicação
30/03/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Pio IX e-mail: - Fone: ( ) Avenida Senador José Cândido Ferraz, 54, Centro, PIO IX - PI - CEP: 64660-000 PROCESSO Nº: 0800489-51.2025.8.18.0066 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Aposentadoria por Invalidez Acidentária] AUTOR: ANTONIA ANACELIA DA SILVA REU: INSS SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de ação previdenciária ajuizada por ANTONIA ANACELIA DA SILVA, representada por sua curadora RENAIA DA SILVA BEZERRA, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), objetivando o restabelecimento do benefício de auxílio por incapacidade temporária (NB 637.602.682-0) e a sua conversão em aposentadoria por incapacidade permanente, acrescida do adicional de 25%, com o pagamento de parcelas atrasadas desde a cessação administrativa ocorrida em 13 de janeiro de 2025. Aduz a parte autora que exerceu atividade rural como segurada especial e se encontra incapacitada em razão de cirrose hepática alcoólica (CID K70.3), transtorno mental decorrente do uso de álcool com síndrome amnésica (CID F10.6), sequela de fratura do fêmur (CID S72.0) e do membro superior, polineuropatia e incontinência esfincteriana. A inicial veio acompanhada de documentos. Deferiram-se a gratuidade da justiça e a tutela de urgência determinando a implantação do benefício (ID 72208452). Citado, o réu contestou (ID 74351249), arguindo preliminares de inobservância do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 e de falta de interesse de agir por ausência de pedido de prorrogação. No mérito, alegou ausência de incapacidade permanente e descabimento do adicional de 25% (ID 74351249). Regularizada a representação processual da autora mediante termo de curatela (ID 75322945 e ID 87216139), realizou-se perícia médica judicial, cujo laudo atestou incapacidade laboral total e temporária (ID 79051215). A parte autora impugnou o laudo, postulando a concessão de aposentadoria por incapacidade permanente pelas condições socioeconômicas (ID 79814731). O INSS apresentou proposta de acordo, rejeitada pela autora (ID 81936850 e ID 82874431). Anulou-se sentença homologatória proferida por erro (ID 87384956) e a autora apresentou réplica (ID 92893247). Instadas as partes a especificarem provas (ID 92946711), operou-se a preclusão, vindo os autos conclusos para julgamento (ID 97397042). É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. FUNDAMENTAÇÃO Da preliminar de descumprimento do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 Arguiu a autarquia ré o descumprimento do artigo 129-A da Lei nº 8.213/1991 (com a redação dada pela Lei nº 14.331/2022), ao argumento de que a citação do INSS deveria ter ocorrido obrigatoriamente após a confecção do laudo pericial judicial (ID 74351249). A preliminar não merece acolhimento. A petição inicial foi instruída com documentação médica detalhada e conclusiva sobre as patologias e as limitações da requerente (ID 72121522 e ID 72121777), atendendo rigorosamente aos requisitos previstos no inciso I do artigo 129-A da Lei de Benefícios. Ademais, a realização da perícia médica no curso do processo (ID 79051215) sanou qualquer eventual irregularidade procedimental, permitindo ao réu o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, inclusivamente com a apresentação de proposta de transação (ID 81936850). A declaração de nulidade de atos processuais sem a demonstração de efetivo prejuízo contraria o princípio da instrumentalidade das formas consagrado no Código de Processo Civil. Rejeito, portanto, a preliminar. Da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados