Processo 0800490-16.2026.8.14.0065

TJPA • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0800490-16.2026.8.14.0065
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível e Empresarial de Xinguara
Última publicação
20/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível da Comarca de Xinguara PROCESSO 0800490-16.2026.8.14.0065 CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO [Tarifas] Nome: MARIA DA PENHA DE MENEZES GOMES Endereço: Rua Rio Tapajós, 745, Centro, XINGUARA - PA - CEP: 68555-033 Nome: MBM PREVIDENCIA COMPLEMENTAR Endereço: Rua dos Andradas, 772, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90020-004 Nome: BANCO BRADESCO S.A Endereço: AL. E LOT BAIRRO BOSQUE ARAGU, 167, L 167 B ARAGUAIA (BELÉM - PA), Tapanã (Icoaraci), BELéM - PA - CEP: 66825-010 SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com declaração de inexistência de relação jurídica, repetição de indébito e indenização por danos morais ajuizada por MARIA DA PENHA DE MENEZES GOMES em face de MBM Previdência Complementar e Banco Bradesco S.A.. Relatório dispensado ( artigo 38 da Lei 9099/95). Ausência de Interesse Processual - Inexistência de Pretensão Resistida Alega, em síntese, que não restou comprovado ou ao menos demonstrado pela parte autora contato com o requerido pela via administrativa, o que configura a ausência de interesse de agir. Referida preliminar não deve prosperar, uma vez que o interesse de agir demonstra-se com a necessidade e utilidade do provimento jurisdicional, sendo que a falta de requerimento administrativo não é óbice legal para caracterizar a ausência desse interesse. Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. SISTEMA NACIONAL DE TRÂNSITO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DE MULTAS ANULADAS EM ANTERIOR AÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTERESSE DE AGIR PELA AUSÊNCIA DE PEDIDO ADMINISTRATIVO. INOCORRÊNCIA: A falta de pedido administrativo não é óbice ao ajuizamento de ação, porquanto não se caracteriza condição da ação. Ademais, no caso, é evidente a pretensão resistida da parte ré que informou ser necessário o ajuizamento de demanda executória para o alcance do valor devido (fl. 88).JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA: A correção monetária deverá ser, até 25/03/2015, com a aplicação exclusiva do índice oficial de remuneração básica e juros da caderneta de poupança e, a partir de então, com a incidência do IPCA, nos termos dos efeitos do julgamento das ADIS 4.357 e 4.425.À UNANIMIDADE, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. (TJ-RS - AC: XXX.XXX.XXX-XX RS, Relator: João Barcelos de Souza Junior, Data de Julgamento: 19/08/2015, Segunda Câmara Cível, Data de Publicação: 31/08/2015) Refuto, portanto, a aludida preliminar. II – FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Ilegitimidade Passiva do Banco Bradesco S.A. A preliminar de ilegitimidade passiva arguida pelo BANCO BRADESCO S.A. merece acolhimento. Da análise dos autos, verifica-se que os descontos impugnados foram realizados em favor da segunda requerida beneficiária direta dos valores. O Bradesco, por sua vez, limitou-se a processar a operação de débito automático em conta-corrente, atuando apenas como intermediário financeiro entre a autora e a empresa destinatária dos valores. Nesse sentido à jurisprudência: Inteiro teor: DESCONTO INDEVIDO SOB A RUBRICA "DEBITO AUTOM EMPRESAS CONVENIADAS LIBERTY SEGUROS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA RÉ PARA FIGURAR NA PRESENTE DEMANDA... AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE QUANTO À CONTRATAÇÃO DO ALUDIDO SEGURO. RÉ NÃO INTEGRANTE DA CADEIA DE CONSUMO. MERA ADMINISTRADORA DA CONTA BANCÁRIA QUE SOFRE O DESCONTO... DESCONTOS SOB AS RUBRICAS GRUPO SECON E SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA PRESENTE AÇÃO. SENTENÇA…

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