Processo 0800490-63.2025.8.12.0014
TJMS • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do artigo 487, I, do Novo Código de Processo Civil, JULGANDO IMPROCEDENTES as pretensões autorais manifestadas na petição inicial. Condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, estes fixados em 10%
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