Processo 0800491-63.2025.8.12.0009
TJMS • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Intimação das partes da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito: " ISSO POSTO, com fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC c/c artigo 6º, inciso VIII, do CDC, determino a inversão do ônus da prova, confirmo a tutela de urgência provisória deferida às fl.321/324, tornando-a definitiva, rejeito as preliminares arguidas, e, julgo procedentes os pedidos articulados pela requerente na inicial, com resolução de mérito, e, declaro extinto o feito, para: a)-declarar a inexistência do débito e
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