Processo 0800492-61.2022.8.14.0053

TJPA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800492-61.2022.8.14.0053
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu
Última publicação
09/06/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Cível e Empresarial da Comarca de São Félix do Xingu Rua João Groneon, s/n, B. Rodoviário, São Felix do Xingu/PA. Tel.: (94) 98407-4339. E-mail: civelfelixxingu@tjpa.jus.br PROCESSO: 0800492-61.2022.8.14.0053 AÇÃO: [Aquisição] REQUERENTE: Nome: ROBERTO PACHECO DE ALMEIDA PRADO FILH Endereço: Rua Amaral Gurgel, 321, Ap 27, Centro, JAú - SP - CEP: 17201-010 | Advogado do(a) AUTOR: LUIZ ADRIANO ARTIAGA DA ROSA - GO15098 REQUERIDO (A)S: Nome: RENATO PACHECO DE ALMEIDA PRADO Endereço: Rua José Thomaz Nabuco de Araújo, 23, Jardim das Paineiras, JAú - SP - CEP: 17211-270 Nome: LUCIA FERREIRA PACHECO DE ALMEIDA PRADO Endereço: Rua Governador Armando Salles, 128, Ap 41, Centro, JAú - SP - CEP: 17201-360 Nome: ULISSES PACHECO DE ALMEIDA PRADO Endereço: Avenida José Galdino do Amaral Carvalho, 176, Jardim das Paineiras, JAú - SP - CEP: 17211-313 Nome: CLAUDIA HELOISA LAMESA PACHECO DE ALMEIDA PRADO Endereço: Avenida José Galdino do Amaral Carvalho, 176, Jardim das Paineiras, JAú - SP - CEP: 17211-313 | Advogado do(a) REU: BRUNO DOS SANTOS ANTUNES - PA10551 Advogados do(a) REU: KAIRO UBIRATAN DIAS BESSA - PA24315-A, GIULIANO GRISO - SP174394 Advogado do(a) REU: GIULIANO GRISO - SP174394 Advogado do(a) REU: GIULIANO GRISO - SP174394 SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de ação de extinção/dissolução de composse ajuizada pelo Espólio de Roberto Pacheco de Almeida Prado Filho, representado por seu inventariante, em face de Renato Pacheco de Almeida Prado, Lúcia Ferreira Pacheco de Almeida Prado, Ulisses Pacheco de Almeida Prado e Cláudia Heloisa Lamesa Pacheco de Almeida Prado, tendo por objeto direitos possessórios incidentes sobre o imóvel rural denominado Fazenda Umuarama do Rio Fresco. A parte autora sustenta que a Fazenda Umuarama foi adquirida em 1994 em condomínio familiar por Roberto Pacheco de Almeida Prado, Roberto Pacheco de Almeida Prado Filho, Renato Pacheco de Almeida Prado e Ulisses Pacheco de Almeida Prado, cada qual com participação de 25%. Afirma que, com o falecimento de Roberto Pacheco de Almeida Prado, os direitos sobre o imóvel foram objeto de inventário e partilha, passando a compor situação de composse hereditária entre os sucessores. Sustenta que, por acordo comum, a administração do bem foi delegada a Renato, visto que já possuía uma propriedade próxima (Fazenda Camanducaia) e diante da idade avançada da Sra. Lúcia e da enfermidade que acometia Roberto Filho. Afirma, contudo, que Renato passou a agir como se fosse o único possuidor, negando o direito dos demais e resistindo à dissolução amigável da composse, o que motivou a presente ação. Renato apresentou contestação sustentando, em síntese, que exercia posse agrária exclusiva, produtiva, mansa e pacífica sobre a área, afirmando que os demais não exerciam posse rural efetiva. No curso do processo, sobreveio o falecimento de Renato Pacheco de Almeida Prado, tendo sido habilitado o respectivo espólio, representado por sua inventariante Mônica Mask da Silva. Foi proferida decisão saneadora (ID 86963322), na qual foram fixados os seguintes pontos controvertidos: b) O réu executou medidas no afã de esbulhar o requerente da composse do imóvel em tela? c) O requerente, inventariante do espólio de Roberto Pacheco de Almeida Prado Filho, ou o seu pai, exerceram a posse agrária do imóvel rural? d) O requerido exerceu a posse agrária consolidada, mansa, pacífica e produtiva da propriedade rural em tela? Regularmente realizada a…

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