Processo 0800493-44.2026.8.15.0161

TJPB • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800493-44.2026.8.15.0161
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Mista de Cuité
Última publicação
08/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da Paraíba 2ª Vara Mista de Cuité PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0800493-44.2026.8.15.0161 [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Empréstimo consignado] AUTOR: GENIVAL SANTOS FERNANDES REU: NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA proposta por GENIVAL SANTOS FERNANDES em face de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Segundo a inicial, a parte autora percebeu a existência de descontos indevidos em seu benefício previdenciário, no valor mensal de R$ 47,46, referente ao suposto empréstimo consignado sob o nº 04250 338553 f1, o qual afirma não ter contratado. (ID 155351652) Pediu a declaração da inexistência da dívida, com a devolução em dobro dos valores cobrados, bem como a condenação do réu em danos morais. (ID 155351652) Em contestação (ID 157031412) o banco demandado alegou preliminares. No mérito, sustentou a regularidade da contratação do empréstimo consignado, realizada por meio eletrônico com uso de biometria facial e senha pessoal, e que o valor foi disponibilizado ao autor. Por fim, disse que a conduta não enseja danos morais. (ID 157031412) Para sustentar sua defesa, o demandado apresentou cópia do contrato de empréstimo consignado (ID 157031413), prints de biometria facial (ID 157031412), Documento Descritivo de Crédito (ID 157031414) e extrato da conta de pagamento (ID 157031415). A parte autora apresentou impugnação a contestação (ID 157831740). Não houve protesto de provas. Vieram os autos conclusos. II – FUNDAMENTAÇÃO Quanto à impugnação à concessão da gratuidade de justiça, o art. 5º, inciso LXXIV da CF, prescreve que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Segundo a previsão do art. 99 do CPC “o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso” e, em complemento do §3º, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural” E quanto à análise do magistrado sobre tal presunção, o §2º do mesmo dispositivo prevê que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”. Assim, a alegação de que a parte autora não faz ao benefício da justiça gratuita não merece prosperar, tendo em vista que na documentação juntada aos autos verifica-se ser a autora aposentada, auferindo 01 (um) salário mínimo como renda. Assim, rejeito as preliminares e passo ao mérito da demanda. A demanda não comporta maiores considerações para a resolução do mérito. O autor afirma que nunca contratou a operação de empréstimo consignado. Por sua vez, o demandado aduz que o contrato foi firmado de forma legal, apresentando cópia do contrato de empréstimo consignado (ID 157031413), prints de biometria facial (ID 157031412) e extrato de conta (ID 157031415). A solução da lide, entende este julgador, é portanto bem sucinta. É fato público e notório que, nos dias atuais, é flagrante a voracidade com que as instituições financeiras avançam sobre a renda dos cidadãos, ofertando diuturnamente nas ruas, praças, jornais, rádios, televisões e internet o acesso ao crédito rápido e fácil, omitindo,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPB

O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados