Processo 0800496-30.2025.8.18.0038
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800496-30.2025.8.18.0038 APELANTE: EULINA LINO DOS SANTOS Advogado(s) do reclamante: FRANCILIA LACERDA DANTAS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCILIA LACERDA DANTAS APELADO: PARANA BANCO S/A. RELATOR(A): Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE DE EMENDA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO E À NÃO SURPRESA. NULIDADE DA SENTENÇA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença que indeferiu a petição inicial e extinguiu, sem resolução de mérito, ação de indenização por danos morais ajuizada em face de instituição financeira, sob fundamento de irregularidades na inicial e suposta reiteração de demandas semelhantes, sem oportunizar à parte autora a emenda da exordial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se é válida a sentença que indefere a petição inicial e extingue o processo sem resolução de mérito sem prévia intimação da parte autora para emendar a inicial, à luz dos princípios do contraditório, cooperação e vedação à decisão surpresa. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica, por se tratar de vínculo entre consumidor e instituição financeira. O indeferimento da petição inicial por vícios sanáveis exige a prévia intimação da parte autora para emenda, nos termos do art. 321 do CPC. O magistrado viola os princípios do contraditório, cooperação e não surpresa ao extinguir o processo sem oportunizar manifestação prévia da parte. A decisão fundada em questão não submetida ao debate prévio entre as partes configura nulidade processual. A jurisprudência do STJ e de tribunais pátrios reconhece a nulidade de decisões que indeferem a inicial sem oportunizar sua emenda. Não se aplica a teoria da causa madura, pois o feito não se encontra apto para julgamento imediato, demandando instrução processual. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Tese de julgamento: 1. O indeferimento da petição inicial por vícios sanáveis exige a prévia intimação da parte autora para emenda, sob pena de nulidade. 2. A extinção do processo sem resolução de mérito sem oportunizar manifestação da parte viola os princípios do contraditório e da não surpresa. 3. A ausência de instrução processual impede a aplicação da teoria da causa madura. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LV; CPC, arts. 6º, 9º, 10, 321, 330, 485, VI, 1.012, caput, 1.013, §3º, I; CDC, arts. 2º e 3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1.743.765/SP, Rel. Min. Og Fernandes, j. 16/11/2021; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp 1.186.170/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. 22/03/2018; TJ-GO, AC 5600415-82.2021.8.09.0001; TJ-AL, AC 0701378-91.2022.8.02.0051; TJ-MG, AC 5264668-30.2022.8.13.0024. ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos em Plenário Virtual realizada de 15/05/2026 a 22/05/2026, acordam os componentes do(a) 3ª Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. RELATÓRIO Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por EULINA LINO DOS SANTOS (ID 30856867) em face da sentença (ID30856865) proferida nos autos da AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS (Processo nº0800496-30.2025.8.18.0038)…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.