Processo 0800496-65.2025.8.12.0048
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
- DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, razão pela qual extingo o processo com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a parte requerente ao pagamento das custas processuais remanescentes e de honorários advocatí
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