Processo 0800497-15.2013.8.24.0023
TJSC • Execução de Título Extrajudicial
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EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0800497-15.2013.8.24.0023/SC EXEQUENTE : KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO ADVOGADO(A) : ELÓI CONTINI (OAB SC025423) ADVOGADO(A) : TADEU CERBARO (OAB RS038459) EXECUTADO : DEISE BEATRIZ ROJAS ADVOGADO(A) : RAIMUNDO VICENTE SOUSA (OAB SP116827) ADVOGADO(A) : DANIELLE CABRAL COELHO (OAB SC030060) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de execução de título extrajudicial ajuizada originalmente pelo HSBC Bank Brasil S.A. (atualmente Kirton Bank S.A. - Banco Múltiplo ) em face de RK - Comércio de Bebidas Ltda - ME , Deise Beatriz Rojas e Kleber Natival Kinhirin , objetivando a satisfação de crédito decorrente de instrumento de confissão de dívida. Após trâmite para localização dos devedores, procedeu-se à constrição judicial de ativos financeiros e bens imóveis. No evento 337.1 , foi lavrado o termo de penhora abrangendo quatro bens de propriedade da executada Deise Beatriz Rojas : um terreno (matrícula nº 4.235 do 2º Ofício de Registro de Imóveis - ORI), uma vaga de garagem (matrícula nº 40.257 do 1º ORI), uma sala comercial (matrícula nº 58.532 do 2º ORI) e um box de estacionamento (matrícula nº 58.556 do 2º ORI). As avaliações dos bens foram formalizadas nos autos através dos eventos 364, 397, 432 e 436. O laudo de avaliação da vaga de garagem nº 02 (matrícula nº 40.257) estimou o valor em R$ 72.500,00, posteriormente atualizado para R$ 80.000,00 no evento 432. Por sua vez, a sala comercial nº 802 (matrícula nº 58.532) foi avaliada em R$ 640.000,00 e o box de estacionamento nº 24 (matrícula nº 58.556) em R$ 80.000,00, conforme certidões juntadas nos Eventos 397 e 436. No tocante ao terreno matriculado sob o nº 4.235, a avaliação restou prejudicada no evento 397 por falta de dados para localização precisa. Sobreveio aos autos a notícia, no evento 396.1 , de que o imóvel objeto da matrícula nº 4.235 (atual 191.397) foi desapropriado pelo Município de Florianópolis, com a determinação de transferência da propriedade à Fazenda Pública municipal nos autos da ação de desapropriação nº 0303290-42.2017.8.24.0023, o que ensejou a averbação de encerramento da referida matrícula. A executada Deise Beatriz Rojas , no evento 354, apresentou impugnação à penhora, arguindo a ocorrência de excesso de execução. Sustentou que a avaliação da sala comercial (sala 802), por si só, supera o montante do débito executado (R$ 314.163,96), tornando desnecessária e excessivamente onerosa a manutenção da constrição sobre os demais imóveis. Posteriormente, a mesma executada peticionou no Evento 444 requerendo a suspensão imediata da execução em razão de prejudicialidade externa. Alegou que tramita perante a 6ª Vara Cível da Comarca da Capital a ação declaratória de nulidade nº 5153877-78.2025.8.24.0930, onde se discute a falsidade de sua assinatura no contrato que aparelha o presente feito executivo. Ressaltou que foi deferido efeito suspensivo nos autos do Agravo de Instrumento nº 5013964-24.2026.8.24.0000 para sobrestar os atos expropriatórios nesta execução. Instada, a parte exequente pugnou pelo prosseguimento do feito com a designação de hasta pública dos imóveis remanescentes (evento 443.1 ). Da desapropriação e sub-rogação da penhora Compulsando os autos, verifica-se que o imóvel registrado sob a matrícula nº 4.235 do 2º Ofício de Registro de Imóveis de Florianópolis, que havia sido objeto de constrição judicial conforme termo lavrado no evento 337, foi alvo de desapropriação por utilidade pública pelo Município de…
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