Processo 0800497-22.2020.8.18.0060

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800497-22.2020.8.18.0060
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
3ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
18/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador FERNANDO LOPES E SILVA NETO PROCESSO Nº: 0800497-22.2020.8.18.0060 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação] APELANTE: FRANCISCA MARIA MACHAO APELADO: BANCO BRADESCO S.A. RELATOR: DESEMBARGADOR FERNANDO LOPES E SILVA NETO Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INTIMAÇÃO PARA SANEAMENTO DO VÍCIO. INÉRCIA DA PARTE RECORRENTE. INADMISSIBILIDADE RECURSAL. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por FRANCISCA MARIA MACHÃO, sucessora de MANOEL MARCOLINO MACHÃO, contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação declaratória de inexistência de nulidade de negócio jurídico cumulada com repetição de indébito e indenização por danos, ao fundamento de que houve comprovação da contratação e do repasse do valor contratado à parte autora. No curso da fase recursal, constatou-se a ausência de procuração outorgando poderes ao advogado subscritor do recurso, tendo sido a apelante intimada por duas vezes para regularizar a representação processual, permanecendo inerte. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se a ausência de procuração válida nos autos, não sanada após regular intimação da parte recorrente, impede o conhecimento do recurso de apelação por ausência de requisito extrínseco de admissibilidade. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A regularidade formal do recurso constitui requisito extrínseco indispensável à admissibilidade recursal, exigindo a comprovação da representação processual válida da parte recorrente. 4. O advogado somente pode atuar em juízo sem procuração nas hipóteses excepcionais previstas no art. 104 do CPC, relacionadas à prevenção de preclusão, decadência, prescrição ou à prática de ato urgente, circunstâncias não verificadas no caso concreto. 5. O art. 76, §2º, I, do CPC impõe o não conhecimento do recurso quando a parte recorrente, intimada para sanar irregularidade de representação processual, deixa de regularizar o vício no prazo assinalado. 6. A ausência de procuração válida, mesmo após intimação específica para regularização, atrai a incidência da Súmula 115 do STJ e conduz à inadmissibilidade do recurso. 7. A jurisprudência do STJ e dos tribunais estaduais consolida o entendimento de que a irregularidade de representação processual não sanada impede o conhecimento do recurso por ausência de capacidade postulatória regularmente comprovada. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: 1. A ausência de procuração válida nos autos configura irregularidade de representação processual apta a impedir o conhecimento do recurso. 2. A inércia da parte recorrente após intimação para regularização da representação processual autoriza a aplicação do art. 76, §2º, I, do CPC. 3. O recurso interposto por advogado sem procuração, fora das hipóteses excepcionais do art. 104 do CPC, é inadmissível quando não sanado o vício processual. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 76, §2º, I; 104; 373, II; 487, I; 932, III. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp nº 1.889.693/SP, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15.08.2022, DJe 18.08.2022; STJ, AgInt nos EDcl no AREsp nº 1.985.799/MS, Terceira Turma, j. 15.08.2022, DJe 17.08.2022; TJPE, APL nº 4368330/PE, Rel. Des. Josué Antônio Fonseca de Sena, 4ª Câmara de Direito Público, j.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados