Processo 0800497-26.2026.8.14.0059

TJPA • Auto de Prisão em Flagrante

Tribunal
Número CNJ
0800497-26.2026.8.14.0059
Classe
Auto de Prisão em Flagrante
Órgão Julgador
Vara Única de Soure
Última publicação
08/04/2026
Partes
4

Partes do processo (4)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE SOURE _____________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DADOS DO PROCESSO: PROCESSO Nº: 0800497-26.2026.8.14.0059 ASSUNTO: [Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência] RÉU: HUGO RAFAEL SANTOS LEAL Endereço: 4ª RUA, S/N, KITNET POSADA ASA BRANCA, CENTRO, SOURE - PA - CEP: 68870-000 _______________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA 1. RELATÓRIO: O representante do Ministério Público com atribuições perante esse juízo, baseando-se no incluso Inquérito Policial, oriundo da Delegacia de Polícia desta Comarca, ofereceu denúncia contra HUGO RAFAEL SANTOS LEAL, dando-o como incurso no crime previsto no artigo 24-A, da Lei nº 11.340/06, na forma do artigo 71 , do Código Penal. Narra a denúncia que: “Consta dos autos do Inquérito Policial por Flagrante nº 00080/2026.100177-2 que, entre os dias 1º e 3 de abril de 2026, no Hospital Municipal Menino Deus, situado na Rua Oitava, s/n, entre a Travessa 12 e a Travessa 13, Centro, Soure/PA, HUGO RAFAEL SANTOS LEAL, de forma livre, consciente e voluntária, descumpriu, em três episódios distintos e sucessivos, a decisão judicial que lhe impôs medidas protetivas de urgência em favor de sua ex-companheira R.P.L., em particular a proibição de se aproximar dela a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros, prevista no Alvará nº 0800321-47.2026.8.14.0059.05.0002-01, expedido pelo Juízo da Vara Única de Soure. O contexto que antecede os fatos é necessário à compreensão da conduta. No início de março de 2026, HUGO RAFAEL SANTOS LEAL foi preso em flagrante pela prática de crimes em contexto de violência doméstica e familiar contra R.P.L. e contra a filha do ex-casal, Myrian Pereira Leal. Posto em liberdade mediante alvará de soltura em 6 de março de 2026, o Juízo da Vara Única de Soure lhe impôs as seguintes medidas cautelares e protetivas de urgência: comparecimento bimestral em juízo; proibição de ausentar-se da Comarca de Soure por mais de sete dias sem autorização judicial; afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com as ofendidas; proibição de aproximação das ofendidas a uma distância mínima de 200 (duzentos) metros; proibição de contato por qualquer meio de comunicação, direto ou indireto, físico ou digital; e proibição de frequentar locais onde as ofendidas se encontrassem. O próprio alvará advertiu que o descumprimento de qualquer das cautelares poderia ensejar a decretação de prisão preventiva, nos termos do art. 312, §1º, do CPP, bem como a responsabilização penal pelo art. 24-A da Lei nº 11.340/2006 (Num. 172594794 — Págs. 11-12). HUGO RAFAEL SANTOS LEAL foi pessoalmente intimado do teor das medidas protetivas de urgência ainda no mês de março de 2026, conforme comprovado pela contrafé de intimação juntada aos autos, tomando ciência inequívoca das proibições judicialmente impostas. Não obstante a ciência da ordem judicial, HUGO RAFAEL SANTOS LEAL deu início, a partir de 1º de abril de 2026, a uma sequência documentada de descumprimentos, comparecendo de forma reiterada ao Hospital Municipal Menino Deus, local de trabalho de R.P.L. há aproximadamente três anos, sempre à sua procura. No dia 1º de abril de 2026, pela manhã, HUGO RAFAEL SANTOS LEAL dirigiu-se…

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