Processo 0800497-55.2026.8.15.0881
TJPB • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL Juízo de Executivos Fiscais AV. JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel. Institucional: (83)99142-6113; E-mail: jpa-vfis01@tjpb.jus.br DECISÃO Nº DO PROCESSO: 0800497-55.2026.8.15.0881 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AUTO POSTO VIEIRA LTDA REU: GOVERNO DA PARAÍBA, ESTADO DA PARAIBA Vistos etc. Trata-se de ação anulatória de débito tributário, com pedido de tutela provisória de urgência de natureza antecipada, proposta por Pereira & Nóbrega Comércio de Combustíveis Ltda - EPP em face do Estado da Paraíba, objetivando o reconhecimento da nulidade de cobrança fiscal de ICMS sobre prestações de serviços de transporte, com a consequente anulação do lançamento tributário consolidado no Auto de Infração nº 93300008.09.00000285/2022-30 e inscrito em dívida ativa sob o nº 140000520230008 (ID 155146694). A autora alega, em sua petição inicial, que foi indevidamente autuada pelo Fisco Estadual sob a acusação de suprimir o recolhimento de ICMS-Frete, sob a ótica de responsabilidade por substituição tributária atribuída ao tomador de serviços (ID 155148221). Argumenta, contudo, que as empresas transportadoras por ela contratadas para a realização do transporte de combustíveis são estabelecidas no Estado da Paraíba e detentoras de inscrições estaduais ativas no Cadastro de Contribuintes do ICMS deste Estado (ID 155146694). Sustenta que, por força da legislação aplicável, a responsabilidade do contratante somente ocorreria se as transportadoras fossem autônomas ou desprovidas de inscrição regular, o que descaracteriza a sua responsabilidade e evidencia vício na sujeição passiva (ID 155146694). Ademais, aponta a autora a iminência de graves prejuízos ao regular desenvolvimento de suas atividades comerciais, haja vista a efetivação de protesto extrajudicial da referida Certidão de Dívida Ativa junto ao tabelionato competente (ID 37084004). Diante deste cenário fático, requereu, em sede liminar, a concessão de tutela de urgência para suspender a exigibilidade do crédito tributário e determinar a imediata sustação ou suspensão dos efeitos do protesto efetuado (ID 155146694). Os autos vieram conclusos para análise e deliberação acerca do pleito urgente. 2. Requisitos Legais da Tutela de Urgência A concessão da tutela provisória de urgência pressupõe o preenchimento simultâneo e cumulativo dos requisitos estipulados no artigo 300 do Código de Processo Civil. Desse modo, o deferimento do provimento antecipatório de natureza urgente depende da demonstração objetiva de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. a) Da Probabilidade do Direito A análise sumária dos elementos documentais carreados à inicial revela a probabilidade jurídica das alegações tecidas pela autora. A autuação fiscal e a consequente inscrição em dívida ativa sob a certidão de nº 140000520230008 imputam à autora, na qualidade de tomadora e contratante de serviço de transporte, o dever de recolher o ICMS incidente sobre o frete de combustíveis, sob o regime de substituição tributária (ID 155148221). Contudo, a legislação tributária do Estado da Paraíba restringe de forma estrita e taxativa a responsabilidade do contratante pelo imposto do frete (ID 155146698). A responsabilidade tributária substitutiva em operações de transporte de carga iniciadas neste Estado somente se configura quando a prestação de serviço for efetuada por…
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