Processo 0800498-64.2021.8.10.0037

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800498-64.2021.8.10.0037
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de Grajaú
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO NAUJ – NÚCLEO DE APOIO ÀS UNIDADES JUDICIAIS Processo n.º 0800498-64.2021.8.10.0037 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Contratos Bancários] REQUERENTE: BANCO DO BRASIL SA Advogados do(a) AUTOR: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MG44698-A, WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A REQUERIDO: JORLEANE LIMA OLIVEIRA Advogado do(a) REU: MANOEL GERSON DE ARRUDA ALBUQUERQUE - MA18872 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA, ajuizada por BANCO DO BRASIL S.A. em face de JORLEANE LIMA OLIVEIRA, por meio da qual a parte autora busca a condenação da requerida ao pagamento de débito oriundo de cédula rural hipotecária vinculada à operação nº 40/02382-6. Narrou a parte autora que, em 06/06/2017, concedeu à requerida crédito rural no valor de R$ 52.231,14 (cinquenta e dois mil duzentos e trinta e um reais e quatorze centavos), destinado ao financiamento para aquisição de bovinos e realização de benfeitorias em imóvel rural. Sustentou que a requerida assumiu a obrigação de quitar o financiamento em 06 (seis) prestações anuais, com vencimentos entre 15/05/2020 e 15/05/2025, porém deixou de adimplir as obrigações pactuadas, ocasionando o vencimento extraordinário/antecipado da dívida. Alegou que, em razão do inadimplemento contratual, a requerida tornou-se devedora da quantia de R$ 64.608,19 (sessenta e quatro mil seiscentos e oito reais e dezenove centavos), conforme planilha de débito anexada aos autos. Asseverou, ainda, que a operação foi garantida por hipoteca cedular de primeiro grau incidente sobre o imóvel denominado Fazenda Gameleira, com área de 25,46 hectares, matriculado sob o nº 1911 no Cartório de Registro de Imóveis de Formosa da Serra Negra/MA. Afirmou que a relação obrigacional e o débito encontram respaldo na cédula rural hipotecária, extratos bancários e planilha de cálculo acostados aos autos, sustentando a exigibilidade integral da dívida diante do vencimento antecipado previsto contratualmente. Diante disso, requereu a procedência da ação para condenar a requerida ao pagamento do valor de R$ 64.608,19 (sessenta e quatro mil seiscentos e oito reais e dezenove centavos), acrescido de correção monetária e encargos contratuais, bem como ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios. A inicial foi instruída com documentos (ID 42243299). Despacho ao ID 42322652, deferiu o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte autora e determinou a citação da parte requerida para, querendo, apresentar contestação. Manifestação autoral ao ID 108526783, na qual a parte autora requereu a realização de pesquisa de endereço da parte requerida por meio dos sistemas conveniados ao Poder Judiciário, em razão de terem restado infrutíferas as tentativas anteriores de citação. Despacho ao ID 141393495, determinou nova tentativa de citação da parte requerida no endereço localizado por meio de pesquisa realizada nos sistemas conveniados à Justiça. Contestação ao ID 151805523, na qual a parte requerida sustentou, inicialmente, a ocorrência de prescrição intercorrente. No mérito, por sua vez, alegou excesso de execução, impenhorabilidade da pequena propriedade rural e a necessidade do alongamento da dívida. Pediu, ao final, pelo acolhimento da preliminar arguida, deferimento do pedido de gratuidade de justiça, revisão dos valores cobrados pela parte autora, concessão do direito de alongamento da dívida, custas e honorários. Réplica ao ID 153163765, na qual a parte autora rebateu os argumentos da requerida e…

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