Processo 0800499-43.2025.8.18.0051
TJPI • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS PROCESSO Nº: 0800499-43.2025.8.18.0051 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito, Sucumbenciais ] APELANTE: SERGIO LUIS DE CARVALHO APELADO: BANCO DO BRASIL SA Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. PRELIMINAR DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA REJEITADA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO EFETIVA DO REPASSE FINANCEIRO. APRESENTAÇÃO EXCLUSIVA DE TELA SISTÊMICA INTERNA ("TED PRINT"). DOCUMENTO UNILATERAL. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 18 DO TJPI. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. DANOS MORAIS CONFIGURADOS (IN RE IPSA). RECURSO PROVIDO. 1. Apelação cível interposta por consumidor contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de procedimento comum cível (declaratória de inexistência de débito c/c indenizatória). O juízo de origem validou o negócio jurídico de empréstimo consignado, fundamentando-se na apresentação de instrumento contratual assinado e de uma tela de transferência sistêmica ("TED print") que supostamente atestaria a liberação dos recursos. O apelante pugna pela reforma da decisão, sustentando a nulidade da contratação ante a ausência de um comprovante de transferência bancária válido e idôneo, invocando a Súmula 18 do TJPI. O banco apelado, em contrarrazões, impugna a justiça gratuita pelo fato de o autor possuir advogado particular e defende a regularidade da contratação, alegando que a tela apresentada é prova suficiente. 2. A mera apresentação de "TED print", consistente em telas de sistemas internos da própria instituição financeira, configura prova unilateral, desprovida de autenticação bancária externa e insuficiente para demonstrar, de forma cabal, o efetivo ingresso do numerário na conta de titularidade da parte autora. 3. A ausência de comprovante idôneo de transferência (TED formal e validado) ou de extrato bancário que ateste o proveito econômico descaracteriza o aperfeiçoamento do mútuo bancário, impondo-se a declaração de nulidade do contrato e a inexigibilidade dos débitos a ele vinculados. 4. A realização de descontos contínuos sobre benefício previdenciário sem lastro probatório hígido caracteriza falha grave na prestação do serviço e afasta a tese de engano justificável, atraindo a restituição em dobro dos valores indevidamente debitados, nos moldes do art. 42, parágrafo único, do CDC. 5. A subtração indevida de verba de natureza alimentar (benefício previdenciário) compromete a subsistência do consumidor e extrapola o mero aborrecimento, configurando dano moral presumido (in re ipsa). O arbitramento da indenização em R$ 2.000,00 (dois mil reais) mostra-se adequado, proporcional e em consonância com a jurisprudência. 6. Recurso Provido. DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de recurso de apelação interposto por Sergio Luis de Carvalho, apelante e autor na origem, nos autos da AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL movida em face de Banco do Brasil S.A., apelado e réu no processo originário, contra sentença proferida pelo Juízo da Vara Única da Comarca de Fronteiras. A sentença julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito. O fundamento central da decisão baseou-se na constatação de que o…
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