Processo 0800501-06.2024.8.12.0054
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
Intimação das partes da Sentença retro: " Posto isto, determino a extinção do feito, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se, com baixa. "
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