Processo 0800502-70.2025.4.05.8400

TRF5 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800502-70.2025.4.05.8400
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gab 14 - Des. Edvaldo Batista
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 5ª Região 1ª Turma APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800502-70.2025.4.05.8400 APELANTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF RECORRENTE ADESIVO ADVOGADO do(a) APELANTE: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 ADVOGADO do(a) RECORRENTE ADESIVO: JOAO VICTOR DA COSTA ROSENDO - RN21421-A APELADO: MARCELO DOS SANTOS HONORIO, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) APELADO: JOAO VICTOR DA COSTA ROSENDO - RN21421-A ADVOGADO do(a) APELADO: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES - PE12806 EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E RECURSO ADESIVO. SISTEMA FINANCEIRO IMOBILIÁRIO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONSOLIDAÇÃO DA PROPRIEDADE. INTIMAÇÃO PESSOAL PARA PURGA DA MORA. FORMALIDADE ESSENCIAL. INTIMAÇÃO POR EDITAL SEM PRÉVIO ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. NÃO COMPROVAÇÃO PELO FIDUCIÁRIO. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURAÇÃO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO DA CEF DESPROVIDA. RECURSO ADESIVO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação Cível interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL contra r. sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados pelo autor em ação declaratória de nulidade de consolidação de propriedade fiduciária, mantendo a consolidação em nome da CEF e assegurando ao autor o direito de purgar a mora mediante intimação pessoal. Há, ainda, recurso adesivo interposto pelo autor, pugnando pela declaração de nulidade da consolidação da propriedade e pela condenação da CEF ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais). O autor alegou não ter sido regularmente intimado para purgar a mora, tendo tomado conhecimento do leilão apenas após a consolidação da propriedade, a qual se deu mediante intimação por edital, sem prévia tentativa de notificação pessoal no endereço constante do contrato, onde sempre residiu. A CEF sustentou a regularidade do procedimento, atribuindo ao Oficial do Registro de Imóveis a responsabilidade pela condução da intimação, e impugnou a gratuidade de justiça concedida ao autor. O Magistrado Federal manteve a consolidação da propriedade, assegurou o direito de purga da mora e rejeitou o pedido indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO As questões em discussão consistem em: (i) saber se a credora fiduciária comprovou a regular notificação do devedor fiduciante para purgar a mora, nos termos do art. 26, §§ 1º e 3º, da Lei nº 9.514/1997, ou, subsidiariamente, o esgotamento das tentativas de localização que autorizassem a intimação editalícia, nos termos do § 4º do mesmo dispositivo; (ii) verificar se a ausência dessa comprovação invalida integralmente o procedimento de execução extrajudicial, impondo a anulação da consolidação da propriedade fiduciária e dos atos subsequentes; (iii) aferir se as irregularidades verificadas configuram danos morais indenizáveis; e (iv) examinar a manutenção dos benefícios da gratuidade de justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR O procedimento de execução extrajudicial regido pela Lei nº 9.514/1997 submete-se a um rito formal e garantista. A intimação pessoal do devedor fiduciante para purgar a mora constitui ponto nodal e formalidade essencial para a validade da subsequente consolidação da propriedade em nome do credor fiduciário. 5.1. Essas regras legais concretizam os princípios constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV, da CF), da ampla defesa e do contraditório (art. 5º, LV, da CF). O ônus de comprovar a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados