Processo 0800503-11.2024.8.14.0089
TJPA • Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara única da Comarca de Melgaço [Difamação, Ameaça , Simples] AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) Nome: LEIDIANI BRAGA SOUSA Endereço: Rua Wilson Ribeiro, 265, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: LUCINALDO RIBEIRO MOREIRA Endereço: Rua Wilson Ribeiro, 265, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: MIGUEL DOS PASSOS PEIXOTO Endereço: Rua 31 de Março, Embaixo da farmácia popular, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: ELCILENE DOS PASSOS PEIXOTO Endereço: Rua Antônio Nogueira, Ao lado da Secretaria Municipal de Educação, Centro, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 Nome: ELSON OLIVEIRA Endereço: Rua Princesa Isabel, 447, CENTRO, MELGAçO - PA - CEP: 68490-000 DECISÃO Vistos os autos. Cuida-se de ação penal de procedimento sumaríssimo movida por LEIDIANI BRAGA SOUSA e LUCINALDO RIBEIRO MOREIRA em desfavor de MIGUEL DOS SANTOS PEIXOTO, ELCILENE DOS PASSOS PEIXOTO e ELSON OLIVEIRA, pela prática, em tese, dos crimes previstos nos arts. 139, 140 e 147 do Código Penal, todos decorrentes de episódio único ocorrido em 08 de outubro de 2024 nesta Comarca. Encerrada a instrução processual com a realização de Audiência de Instrução e Julgamento em 03/09/2025 (ID 155889896), apresentados os memoriais pelos querelantes (ID 156210966) e as alegações finais pelos querelados (ID 157311231), os autos foram convertidos em diligência por este Juízo (ID 165534518) para que o Ministério Público se manifestasse sobre o crime de ameaça, dado o seu caráter de ação penal pública condicionada a representação. Em resposta, o Ministério Público manifestou-se em 20/01/2026 (ID 166048972) e, após a juntada da certidão de antecedentes criminais de ID 168596902 e nova vista dos autos determinada pela decisão de ID 168447116, ofertou formal proposta de transação penal em 11/03/2026 (ID 170732334), nos seguintes termos: (a) prestação pecuniária no importe de 1 (um) salário mínimo vigente, a ser destinado em forma de mercadoria a entidade sem fins lucrativos deste município, mediante comprovante de pagamento ou recibo de entrega de mercadoria, com possibilidade de parcelamento em até 5 (cinco) vezes; ou (b) prestação de serviços à comunidade ou a entidade pública, pelo período correspondente a 1/3 (um terço) da(s) pena(s) mínima(s) somadas, à razão de 5 (cinco) horas semanais. A proposta foi ofertada em relação ao crime de ameaça (art. 147 do Código Penal), de natureza pública condicionada a representação, nos termos do art. 76 da Lei 9.099/1995. A certidão de antecedentes criminais juntada (ID 168596902), embora apresente divergência no patronímico do pesquisado, foi emitida com base no CPF XXX.XXX.XXX-XX, que corresponde ao querelado MIGUEL DOS SANTOS PEIXOTO conforme qualificação constante dos autos, razão pela qual este Juízo a considera suficiente para os fins a que se destina. A referida certidão atesta a ausência de condenações com trânsito em julgado, indicando o preenchimento do requisito previsto no art. 76, §2º, inciso I, da Lei 9.099/1995. Ante o exposto, presentes os pressupostos legais para a apreciação da proposta de transação penal, INTIME-SE o querelado MIGUEL DOS SANTOS PEIXOTO, na pessoa de seu advogado constituído, Dr. BRENO ARTHUR DA SILVA VIEIRA (OAB/PA 33.541), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se sobre a proposta de transação penal ofertada pelo Ministério Público (ID 170732334), declarando expressamente se a aceita ou rejeita, em todos os seus termos.…
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