Processo 0800505-56.2023.8.18.0104
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA PROCESSO Nº: 0800505-56.2023.8.18.0104 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Empréstimo consignado] APELANTE: MARIA DE DEUS DA ROCHA ANDRADE APELADO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INEXISTÊNCIA DE CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DE VALORES. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. DANO MORAL IN RE IPSA. PROVIMENTO DO RECURSO DA AUTORA E DESPROVIMENTO DO RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas por consumidora e instituição financeira contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, declarou inexistentes contratos de empréstimo consignado, condenou o banco à restituição em dobro dos valores descontados e afastou o pedido de danos morais. A autora pleiteia a condenação por danos morais, enquanto o banco sustenta a regularidade da contratação e requer a improcedência dos pedidos ou a exclusão da repetição em dobro. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) definir se houve comprovação válida da contratação e da efetiva transferência dos valores do empréstimo consignado; (ii) estabelecer se os descontos indevidos em benefício previdenciário ensejam dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR Reconhece-se a relação de consumo entre as partes, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor, inclusive quanto à inversão do ônus da prova em favor da parte hipossuficiente. Impõe-se à instituição financeira o ônus de comprovar a existência do contrato e a efetiva liberação dos valores, nos termos do art. 373, II, do CPC. Afasta-se a validade de documentos juntados apenas em sede recursal, por violação aos arts. 342 e 435 do CPC. Considera-se inválida a prova baseada em prints de telas sistêmicas ou extratos unilaterais, por ausência de idoneidade e possibilidade de manipulação. Reconhece-se a nulidade do contrato diante da ausência de comprovação da transferência dos valores ao consumidor, conforme Súmula 18 do TJPI. Configura-se a responsabilidade objetiva da instituição financeira por falha na prestação do serviço, nos termos da Súmula 479 do STJ. Determina-se a repetição do indébito em dobro, independentemente de comprovação de má-fé, bastando a violação à boa-fé objetiva, conforme art. 42, parágrafo único, do CDC e entendimento do STJ. Caracteriza-se o dano moral in re ipsa em razão dos descontos indevidos em benefício previdenciário, sendo desnecessária prova de prejuízo concreto. Fixa-se a indenização por danos morais em R$ 5.000,00, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso da autora provido e recurso da instituição financeira desprovido. Tese de julgamento: A ausência de comprovação da transferência dos valores do empréstimo consignado enseja a nulidade do contrato. Documentos unilaterais, como prints de sistemas e extratos sem autenticação, não constituem prova idônea da contratação ou do repasse de valores. A repetição do indébito em dobro é devida quando configurada cobrança indevida contrária à boa-fé objetiva, independentemente de má-fé. O desconto indevido em benefício previdenciário gera dano moral in re ipsa, sendo devida a indenização. Dispositivos relevantes citados: CDC,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPI
O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.