Processo 0800506-36.2025.8.10.0058
TJMA • Usucapião
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PROCESSO Nº: 0800506-36.2025.8.10.0058 AÇÃO USUCAPIÃO (49) REQUERENTE: CLAUDIONORA TORRES ROCHA ADVOGADO: Advogados do(a) AUTOR: HALLANY DANIELLE SANTOS SILVA - MA23835, LUCIANO DOS SANTOS SERRAO - MA25690 REQUERIDO: ESPÓLIO DE RAIMUNDA FERNANDES DA SILVA ADVOGADO: Advogado do(a) REU: CLAUDIA MARY VIEIRA ALVARENGA - PI21068 SENTENÇA. 1. Relatório. Trata-se de Ação de Usucapião ajuizada por Claudionora Torres Rocha em face do Espólio de Raimunda Fernandes da Silva e do Espólio de José Arnold Costa Fernandes Bezerra, representados pela inventariante Francisca de Azevedo Bezerra, objetivando a declaração judicial de domínio sobre o imóvel constituído pelo lote de terreno nº 25 do Residencial Jambos, integrante do Loteamento Fruteira, localizado no lugar Ponta Grossa, no bairro do Araçagy, município de São José de Ribamar/MA, com área total de 300,00m² (ID 139690635). Sustenta a requerente que adquiriu o aludido imóvel em 25 de outubro de 2010 por meio de contrato por instrumento particular de compra e venda com mútuo e alienação fiduciária em garantia firmado com a Caixa Econômica Federal (ID 139690646). Afirma que exerce a posse sobre a integralidade do bem de forma contínua, mansa, pacífica e com animus domini desde a referida aquisição, mas que, ao tentar regularizar a situação imobiliária, foi surpreendida pelo bloqueio e posterior cancelamento administrativo da matrícula do lote (nº 38.120) em cumprimento a provimento judicial em demanda de terceiros, razão pela qual requer o reconhecimento da usucapião tabular e a abertura de nova matrícula em seu nome (ID 139690635). O juízo determinou a comprovação de hipossuficiência financeira em 24 de março de 2025 (ID 144136936), o que foi atendido pela requerente por meio da emenda à inicial protocolada em 31 de março de 2025, instruída com relatórios médicos e sua respectiva declaração de imposto de renda (ID 144992712). Ato contínuo, a decisão de ID 147926857 deferiu o benefício da gratuidade de justiça à autora e determinou as citações necessárias dos requeridos, confinantes e a intimação dos entes públicos. As Fazendas Públicas manifestaram a ausência de interesse público, tendo a União peticionado pelo seu descadastramento em dezembro de 2025 (ID 167581435), precedida pelas manifestações de desinteresse do Estado do Maranhão (ID 148734334) e do Município de São José de Ribamar, este instruído com parecer da Secretaria Municipal de Regularização Fundiária e Patrimônio Público (ID 154715739). O edital para citação de eventuais terceiros incertos e desconhecidos transcorreu sem manifestações (ID 154801930). Os confinantes José Maria Melônio Filho (ID 149363864) e Cristiane Diniz Araújo (ID 152181563) foram devidamente citados, deixando transcorrer o prazo de resposta in albis, enquanto a confinante de fundos Hildenira Costa Matos, após ser pessoalmente citada pelo oficial de justiça (ID 168924370), ingressou no feito por intermédio do Núcleo de Moradia e Defesa Fundiária da Defensoria Pública do Estado do Maranhão, manifestando expressa concordância com o pedido de regularização formulado na inicial (ID 169452767). Os requeridos apresentaram contestação tempestiva por intermédio de sua inventariante Francisca de Azevedo Bezerra em 15 de janeiro de 2026 (ID 169772114). Preliminarmente, alegam a interrupção da prescrição aquisitiva pelo ajuizamento da Ação Civil Pública nº 0001418-52.2014.8.10.0058 pelo Ministério Público Estadual em 19 de maio de 2014, a qual foi julgada procedente com…
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