Processo 0800507-81.2023.8.10.0093
TJMA • Apelação Criminal
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
TERCEIRA CÂMARA DE DIREITO CRIMINAL SESSÃO VIRTUAL INICIADA EM 11 DE MAIO E FINALIZADA EM 18 DE MAIO DE 2026 APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0800507-81.2023.8.10.0093 APELANTE: JOÃO EVANGELISTA NEGREIRO DA CONCEIÇÃO ADVOGADA: ANDRESSA LAYS CARVALHO SANTOS (OAB/MA 26.648) APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO INCIDÊNCIA PENAL: ARTIGO 215-A C/C ARTIGO 226, INCISO II, AMBOS DO CÓDIGO PENAL ORIGEM: VARA ÚNICA DA COMARCA DE ITINGA DO MARANHÃO/MA RELATORA: DESEMBARGADORA MARIA DA GRAÇA PERES SOARES AMORIM REVISOR: DESEMBARGADOR NELSON FERREIRA MARTINS FILHO DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. IMPORTUNAÇÃO SEXUAL MAJORADA. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DEPOIMENTO ESPECIAL. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. LAUDO PERICIAL. PRESCINDIBILIDADE. DOSIMETRIA. MANUTENÇÃO. DESPROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença que condenou o réu à pena de 01 ano e 09 meses de reclusão, em regime aberto, pela prática do crime de importunação sexual majorado pela condição de padrasto da vítima (artigo 215-A c/c artigo 226, II, do Código Penal). 2. A defesa alega, preliminarmente, a nulidade do depoimento especial por suposta indução da narrativa da adolescente. No mérito, pugna pela absolvição sob o argumento de insuficiência probatória, destacando a ausência de vestígios físicos e a negatividade do exame de conjunção carnal. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. As questões em discussão consistem em saber: (i) se a técnica de inquirição utilizada no depoimento especial gerou nulidade processual; (ii) se o conjunto probatório, centrado na palavra da vítima e em provas de corroboração, é suficiente para a condenação; e (iii) se a ausência de laudo pericial afasta a materialidade do delito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Rejeição da preliminar de nulidade, uma vez que o depoimento especial observou as garantias da Lei nº 13.431/2017, inexistindo demonstração de prejuízo concreto à defesa (pas de nullité sans grief), nos termos do artigo 563 do Código de Processo Penal. 5. Nos crimes contra a dignidade sexual, praticados via de regra na clandestinidade, a palavra da vítima assume especial relevância probatória, mormente quando se apresenta firme, linear e corroborada por outros elementos de convicção, como os depoimentos da genitora e das conselheiras tutelares colhidos sob o contraditório. 6. A materialidade do crime de importunação sexual prescinde de vestígios biológicos ou lesões físicas, sendo o exame de conjunção carnal negativo irrelevante para a configuração de atos de toque lascivo em partes íntimas, que por natureza não deixam marcas permanentes. 7. Dosimetria que não comporta reparos, sendo legítima a incidência concomitante da agravante de relações domésticas (art. 61, II, "f", CP) e da majorante de parentesco (art. 226, II, CP), diante dos diferentes suportes fáticos e fundamentos jurídicos. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso conhecido e desprovido. 9. Teses de julgamento: 1. A palavra da vítima em crimes sexuais possui relevante valor probatório quando corroborada por elementos de convicção consistentes. 2. A ausência de laudo pericial não obsta a condenação por importunação sexual quando a conduta, por sua essência, não deixa vestígios físicos. 3. O reconhecimento simultâneo de agravante e majorante com fundamentos distintos não configura bis in idem. REFERÊNCIAS Dispositivos: Código Penal, arts. 61, II, "f", 215-A e 226, II; Código de Processo Penal, arts. 167 e 563; Lei nº 13.431/2017. Jurisprudência: STJ, AgRg no AREsp…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.