Processo 0800508-09.2025.8.10.0154
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Av. Cons. Hilton Rodrigues (MA-203), nº 5, Qd. L, Ed. Bacuri Center, 2º Piso, Bairro Araçagy São José de Ribamar/MA, CEP 65110-000 PROCESSO Nº 0800508-09.2025.8.10.0154 AUTOR: DIOGO AMORIM DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: LUCAS NICASSIO DE ALBUQUERQUE PAIVA - PE36122 REU: CONSORCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADM DE CONSORCIOS Advogado do(a) REU: JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023-A SENTENÇA Trata-se de ação de restituição de valores cumulada com anulação de cláusulas contratuais abusivas, proposta por DIOGO AMORIM DE OLIVEIRA em face de CONSÓRCIO NACIONAL VOLKSWAGEN ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA. Alega o autor que aderiu a contrato de consórcio administrado pela requerida, referente ao grupo nº 091400, cota nº 0684-00, com prazo de duração de 76 meses. Informa que, após o pagamento de quatro parcelas, totalizando R$ 5.553,05, deixou de adimplir as obrigações mensais por dificuldades financeiras, sendo, então, excluído do grupo. Afirma que, após a exclusão, foi informado de que a restituição dos valores pagos ocorreria somente após o encerramento do grupo ou mediante sorteio, sem correção monetária, e com diversos descontos contratuais, incluindo taxa de administração integral, cláusula penal, seguro, fundo de reserva e outros encargos. Sustenta a abusividade das cláusulas contratuais, especialmente no que se refere: à retenção de percentual elevado a título de penalidade (aproximadamente 38%); à cobrança integral da taxa de administração, defendendo sua incidência proporcional; à exigência de aguardar o encerramento do grupo para restituição; e à ausência de correção monetária dos valores pagos. Dessa forma, pleiteia a devolução imediata dos valores pagos, com correção monetária desde o desembolso, deduzida apenas a taxa de administração proporcional ao período de permanência (1,08%), bem como a nulidade das cláusulas abusivas constantes do contrato. Requer, subsidiariamente, que a devolução se dê por sorteio ou ao final do grupo, com os devidos acréscimos legais. É o breve relatório, em que pese a dispensa preceituada no art. 38 da Lei 9.099/95. Passo a decidir. DA FUNDAMENTAÇÃO No caso em tela, o autor comprovou que aderiu ao grupo de consórcio nº 091400, com aquisição da cota nº 0684-00, tendo como objeto carta de crédito no valor de R$ 70.00,00 para aquisição de veículo. Comprovou também que permaneceu no grupo por 4 meses (outubro de 2024 a janeiro de 2025), pagando o montante de R$ 5.553,05, conforme extrato financeiro que instrui a postulação (ID 141526896). É incontroverso que o demandante desistiu de participar do consórcio, de modo que o cerne da controvérsia consiste em determinar se é devida a restituição imediata, com correção monetária e dedução proporcional da taxa de administração, dos valores pagos pelo consorciado excluído por inadimplência, bem como a validade de cláusulas contratuais que impõem penalidades e descontos diversos (como multa, seguro e fundo de reserva), à luz das normas do Código de Defesa do Consumidor e da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça. No que concerne ao pedido de restituição imediata das quantias pagas, a pretensão do demandante não merece acolhida. O STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou entendimento consolidado no Tema 312, com o seguinte enunciado: “É devida a restituição de valores vertidos por consorciado…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.