Processo 0800508-79.2019.8.10.0037
TJMA • Ação Civil de Improbidade Administrativa
Partes do processo (1)
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1ª VARA DE GRAJAÚ Processo n.º 0800508-79.2019.8.10.0037 Ação: AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (64) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO MARANHAO Requerido: JUNIOR DE SOUZA OTSUKA Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO EDISON VASCONCELOS JUNIOR (OAB 18023-MA) SENTENÇA Trata-se de Ação Civil de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão em face de Júnior de Souza Otsuka, ex-Prefeito do Município de Grajaú/MA, visando à sua condenação pela supost
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