Processo 0800509-31.2025.8.18.0102

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800509-31.2025.8.18.0102
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
04/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador JOSÉ JAMES GOMES PEREIRA PROCESSO Nº: 0800509-31.2025.8.18.0102 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Defeito, nulidade ou anulação, Indenização por Dano Moral, Empréstimo consignado, Repetição do Indébito] APELANTE: MATILDE MESSIAS DOS SANTOS SILVA APELADO: BANCO AGIBANK S.A DECISÃO TERMINATIVA Ementa: DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO BANCÁRIO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO ELETRÔNICA. BIOMETRIA FACIAL. SENHA PESSOAL. IP E LOG DE ACESSO. COMPROVAÇÃO DE CRÉDITO EM CONTA. VALIDADE DA RELAÇÃO JURÍDICA. AUSÊNCIA DE FRAUDE. REGULARIDADE DA CONTRATAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MORAIS E MATERIAIS NÃO CONFIGURADOS. REPETIÇÃO DO INDÉBITO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta por consumidora contra sentença que julgou improcedente ação declaratória de nulidade contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, em que se alegava inexistência de contratação de empréstimo consignado e fraude na relação jurídica bancária. 2. O juízo de origem reconheceu a regularidade da contratação, com base em contrato eletrônico, registros de autenticação digital e comprovante de transferência do valor contratado, julgando improcedentes os pedidos iniciais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) definir se a contratação eletrônica de empréstimo consignado com uso de biometria facial, senha e registros digitais é válida para formação do negócio jurídico; (ii) estabelecer se os elementos probatórios apresentados pelo banco são suficientes para comprovar a regularidade da contratação e a efetiva disponibilização do crédito; (iii) determinar se há configuração de falha na prestação do serviço apta a ensejar indenização por danos morais e materiais ou repetição de indébito. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A contratação eletrônica devidamente acompanhada de biometria facial, senha pessoal, IP e log de acesso constitui meio idôneo de manifestação de vontade e comprovação da validade do negócio jurídico bancário. 5. A juntada de comprovante de transferência (TED) com crédito efetivamente disponibilizado ao consumidor reforça a existência e a regularidade da relação contratual. 6. A aplicação do Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras não afasta a necessidade de demonstração de indícios mínimos do direito alegado pelo consumidor, bem como não invalida prova técnica idônea apresentada pelo fornecedor. 7. A inexistência de demonstração de fraude ou vício de consentimento afasta a alegação de nulidade contratual. 8. A ausência de falha na prestação do serviço exclui a responsabilidade civil da instituição financeira, nos termos do art. 14 do CDC. 9. A regularidade da contratação e da disponibilização do crédito impede a repetição de indébito e afasta a configuração de danos morais e materiais. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A contratação bancária eletrônica com autenticação por biometria facial, senha pessoal, IP e log de acesso é válida e apta a comprovar a formação do negócio jurídico. 2. A comprovação de crédito em conta do consumidor evidencia a regularidade da contratação e a efetiva execução do contrato. 3. A inexistência de fraude ou vício de consentimento…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados