Processo 0800509-46.2026.8.14.0057
TJPA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única da Comarca de Santa Maria do Pará _____________________________________________________________ PROCESSO Nº: 0800509-46.2026.8.14.0057 Nome: FRANCISCO EDMAR SOUZA Endereço: BR-316, KM 21, 101, PARAISO, SANTA MARIA DO PARá - PA - CEP: 68738-000 Nome: BANCO PAN S/A. Endereço: Avenida Paulista, 1374, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA em que o(s) requerente(s) movem em desfavor do(s) requerido(s), todos qualificados nos autos. É breve o relatório. Decido. Verifico que o processo deve tramitar pelo rito sumaríssimo, nos moldes da Lei nº 9.099/95, devendo a secretaria proceder eventual retificação no cadastro do PJE. O art. 3º, inciso I da Lei n. 9.099/99 determina que o Juizado Especial Cível tem competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo. · RECEBIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL Considerando o disposto no artigo 334 do CPC, uma vez que a petição inicial preenche os requisitos essenciais delineados nos artigos 319 e 320 do CPC e não sendo o caso de improcedência liminar do pedido (CPC, artigo 332). · DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Primeiramente, INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95). Devendo, o pedido ser analisado, quando da interposição de eventual recurso. · DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final, conforme artigo 2º do Código do Consumidor, já o Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, de acordo com o artigo 3º do código do consumidor. Desta forma, de acordo com o conceito acima explanado, quanto ao caráter consumerista do serviço prestado, entendo que assiste razão ao autor, na forma dos artigos 6º, VIII e X, e 22, caput, ambos do Código Do Consumidor. Art. 6º São direitos básicos do consumidor: VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; X - a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral. Art. 22. Os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos. Parágrafo único. Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código. Daí, e levando em conta a hipossuficiência do consumidor ante a requerida, DEFIRO o pedido de inversão do ônus da prova em seu favor. · Da Tutela Outrossim, nos termos do artigo 294, caput, e p.ú., Código de Processo Civil: Art. 294. A tutela provisória pode fundamentar-se em…
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