Processo 0800509-62.2021.8.18.0040
TJPI • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ Vara Única da Comarca de Batalha e-mail: - Fone: ( ) Praça da Matriz, 76, Centro, BATALHA - PI - CEP: 64190-000 PROCESSO Nº: 0800509-62.2021.8.18.0040 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) ASSUNTO: [Assistência Judiciária Gratuita, Enquadramento] REQUERENTE: IVETE CLEIBE RODRIGUES E SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE BATALHA DECISÃO CHAMO O FEITO À ORDEM para regularizá-lo. Cumpre registrar que incumbe ao exequente instruir o requerimento de cumprimento de sentença com os documentos essenciais à demonstração do crédito executado, não sendo possível transferir ao executado esse ônus. Conforme informado nos autos, os servidores municipais tem acesso aos seus dados, inclusive informações sobre vencimentos (contracheques e fichas financeiras), em plataformas digitais, a saber Portal do Servidor do Município de Batalha-PI mantidos sob domínio do Município de Batalha/PI. Neste sentindo, a determinação para que a parte executada apresente documentos que incumbia ao exequente trazer aos autos implicaria indevida inversão do ônus processual, sobretudo quando inexistente demonstração de que tais documentos sejam inacessíveis ao credor. Assim, cabe ao exequente promover a regular instrução do pedido de cumprimento de sentença, mediante a juntada dos documentos indispensáveis ao seu processamento. Ante o exposto, REVOGO a decisão de id. 86288001, tornando sem efeito a diligência anteriormente determinada e INDEFIRO o requerimento formulado pelo exequente para que o executado seja compelido a juntar fichas financeiras e contracheques da parte autora. Dessa forma, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o regular pedido de cumprimento de sentença, instruindo-o com os documentos necessários, especialmente demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, nos termos do art. 534 do Código de Processo Civil, sob pena de arquivamento dos autos. Intime-se. BATALHA-PI, data registrada no sistema. Juiz(a) de Direito do(a) Vara Única da Comarca de Batalha
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