Processo 0800509-77.2018.8.12.0026
TJMS • Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
A impugnação não merece acolhimento. Preliminarmente, não prospera a alegação de ausência de título executivo judicial. A obrigação de restituição dos valores percebidos em razão de tutela provisória posteriormente revogada decorre diretamente da legislação processual, sendo desnecessária a existência de comando expresso na decisão que julgou improcedente o pedido formulado na ação de conhecimento. Com efeito, dispõe o art. 302, inciso I, do Código de Processo Civil que a parte responde pelos pr
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