Processo 0800509-90.2025.8.23.0005
TJRR • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Advogados
Última movimentação
Proc. nº: 0800509-90.2025.8.23.0005 ATA DE AUDIÊNCIA E JULGAMENTO Aos 6 dias do mês de maio do ano de 2026, em horário registrado pelo sistema, instalou-se a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO. Presentes, por videoconferência, a parte Autora MARIA DE LOURDES CASTRO DA SILVA, acompanhada do Advogado, Dr. VICTOR HUGO TEIXEIRA DA SILVA PATRICIO - OAB/RR 3124. Presente a parte requerida BANCO DO BRASIL S.A, representada pelo preposto FRANCISCO JOSÉ GONÇALVES DE ARAÚJO - CPF.: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhado da Advogada, Dra. FRANCIELY XAVIER VIEIRA SANTOS - OAB/MG 151297. Presente a parte requerida COOPERATIVA SICREDI CELEIRO, representada pela preposta BIANCA RIBEIRO CPF: XXX.XXX.XXX-XX, acompanhada da Advogada, Dra. LUANA BRAGA DE SOUZA SILVA - OAB RR 2451. (*) 1. Não houve proposta de acordo de nenhuma parte requerida, bem como todas se manifestaram pela não adesão ao plano de pagamento. 2. O Banco do Brasil requereu o prazo de 15 (quinze) dias para juntada de novas provas documentais. 3. A parte requerida ‘Cooperativa Sicredi’ se manifestou pelo julgamento antecipado da lide. 4. A parte autora requereu sua intimação após a juntada de novos documentos que o Branco do Brasil venha a apresentar. Pelo MM. Juiz foi proferida a seguinte DECISÃO: 1. Intime-se o corré ‘Banco do Brasil’ para apresentação das alegadas novas provas, observando o regramento de regência para a juntada extemporânea, sob pena de indeferimento/desentranhamento (CPC, arts. 434 e 435) (Prazo: 15 dias); 2. Decorrido o prazo supra, advindo novos documentos, oportunize-se o contraditório à parte adversa (CPC, § 1º, art. 437) (Prazo: 15 dias); 3. Sem prejuízo disso, desde logo, anuncio o julgamento antecipado da lide (CPC, arts. 9º e 10); e 4. Nada sendo requerido no prazo legal pelas partes, tornem os autos conclusos para sentença. Nada mais havendo, eu, Arnaudo Rodrigues Leal, digitei o presente termo. Alto Alegre/RR, 6/5/2026 MARCELO BATISTELA MOREIRA Juiz Substituto, atuando na forma da Portaria TJRR/GABJA nº 102/2026 – DJe 25/3/2026.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRR
O TJRR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.