Processo 0800510-06.2024.8.10.0027

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800510-06.2024.8.10.0027
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara de Barra do Corda
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

2ª VARA DA COMARCA DE BARRA DO CORDA Av. Missionário Perrin Smith, n.º 349 – Vila Canadá. Barra do Corda/MA. CEP: 65.950-000 email: vara2_bcor@tjma.jus.br PROCESSO N° 0800510-06.2024.8.10.0027 REQUERENTE: AUTOR: FRANCISCO BERNARDINO SOBRINHO Advogado do(a) AUTOR: PEDRO WYLKLEN LIMA DE ALMEIDA - MA16291-A REQUERIDO: REU: BANCO DO NORDESTE Advogado do(a) REU: MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES - PE21449-A SENTENÇA Trata-se de apreciar EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em face da sentença de ID 173040569. Em razões de ID 174247277, o embargante alegou omissão e contradição na sentença proferida. Relatou que a decisão apresentou contradição entre a fundamentação, que mencionou o valor aproximado de R$ 25.000,00, e o dispositivo, que condenou a instituição ao pagamento exato de R$ 24.780,00, sem detalhar a origem aritmética do cálculo. Alegou, ainda, omissão quanto à tese de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro. Sustentou que o juízo não apreciou o fato de o furto ter ocorrido no interior da residência do autor, mediante o livre acesso permitido a terceiros desconhecidos. Aduziu omissão sobre o descumprimento do dever de mitigar o próprio prejuízo. Argumentou que a sentença silenciou sobre a demora de dezoito dias para a comunicação do furto e a solicitação de bloqueio do cartão. Por fim, relatou omissão quanto ao argumento técnico de que todas as operações contestadas ocorreram mediante o uso de cartão físico com chip e inserção de senha pessoal correta. Intimado, o embargado não apresentou manifestação (ID 176565412). RELATADOS. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO. Os embargos de declaração merecem conhecimento, pois cumprem os requisitos legais de admissibilidade e foram opostos tempestivamente, conforme atesta a certidão de ID 175390134. O artigo 1.022 do Código de Processo Civil estabelece que os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz ou corrigir erro material. A omissão apta a justificar o acolhimento dos embargos ocorre quando o julgador deixa de se manifestar sobre tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em incidente de assunção de competência aplicável ao caso, ou ainda quando não enfrenta todos os argumentos deduzidos no processo capazes de infirmar a conclusão adotada na decisão. A contradição, por sua vez, deve ser interna. Ela se configura quando existem proposições inconciliáveis dentro da própria decisão, seja entre os fundamentos, seja entre a fundamentação e o dispositivo. Passo a analisar os pontos suscitados pelo embargante. Quanto à alegada contradição e omissão sobre o valor da condenação material, assiste razão em parte ao embargante, unicamente no que diz respeito à necessidade de maior clareza aritmética. A petição inicial narrou um prejuízo de aproximadamente R$ 25.000,00. No entanto, a condenação fixada no dispositivo em R$ 24.780,00 corresponde ao somatório exato dos saques sucessivos e indevidos documentados nos extratos bancários de ID 111020228. Para afastar qualquer obscuridade, esclareço que o valor de R$ 24.780,00 decorre estritamente da prova documental produzida pelo autor (ID 111020228), que comprova a extensão exata do dano material sofrido. Este esclarecimento integra a sentença, mas não altera o resultado do julgamento. Em relação aos demais pontos, não existe qualquer omissão ou contradição na sentença embargada. O embargante alega omissão…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados