Processo 0800510-18.2026.8.12.0047

TJMS • Embargos À Execução

Tribunal
Número CNJ
0800510-18.2026.8.12.0047
Classe
Embargos À Execução
Órgão Julgador
Vara Única
Última publicação
30/07/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vistos. Trata-se de embargos à execução de título extrajudicial opostos por NCG Construções LTDA e Neureci Cardoso Glagau e outro, regularmente qualificados, em face do Banco Bradesco S/A., também qualificado (fls. 1/16). Com a inicial vieram documentos (fls. 17/59). Pois bem. É sabido que o expressivo número de demandas judiciais que tramitam sob o pálio da justiça gratuita enseja severo reflexo orçamentário e social. Desse modo, impõe-se ao julgador a aferição criteriosa dos interessados, sob pena de dispor de verba pública inadequadamente. Nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Destaco, ainda, que há presunção relativa de veracidade da alegação de hipossuficiência formulada por pessoa natural, nos termos do § 3º do art. 99 do Código de Processo Civil, presunção que pode ser afastada quando inexistirem elementos mínimos que permitam aferir a alegada incapacidade financeira. Por sua vez, a pessoa jurídica, com ou sem fins lucrativos, somente faz jus ao benefício da gratuidade da justiça quando demonstrar, de forma efetiva, a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu regular funcionamento. Nesse sentido, dispõe a Súmula n. 481 do Superior Tribunal de Justiça: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Como se sabe, a concessão da benesse deve ser apreciada pelo julgador à luz das peculiaridades do caso concreto e dos documentos apresentados pela parte requerente. No caso dos autos, tanto a pessoa jurídica NCG Construções LTDA quanto a pessoa física Neureci Cardoso Glagau requereram os benefícios da justiça gratuita, porém não instruíram o pedido com documentos suficientes à comprovação da alegada hipossuficiência financeira. Diante disso, intimem-se os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias, para: a) NCG Construções LTDA: comprovar documentalmente sua hipossuficiência econômico-financeira, mediante a juntada de declaração de imposto de renda, livros contábeis, balanços patrimoniais, demonstrativos financeiros, extratos bancários e outros documentos aptos a evidenciar a impossibilidade de arcar com as despesas processuais; e b) Neureci Cardoso Glagau: apresentar comprovante atualizado de rendimentos próprios e, se casado(a) ou em união estável, também do cônjuge ou companheiro(a), bem como documentos relativos às despesas ordinárias (contas de água, energia elétrica, internet, telefone, mercado, farmácia, transporte, educação, boletos mensais, financiamentos, aluguel, declaração de imposto de renda, faturas de cartão de crédito, entre outros), referentes aos últimos 3 (três) meses, de modo a comprovar a alegada insuficiência de recursos. Alternativamente, poderão os embargantes efetuar o recolhimento das custas processuais devidas. Às providências.

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