Processo 0800511-05.2026.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, com pedido de tutela de urgência, proposta por Tércio Alves Ferreira em face do Estado de Mato Grosso do Sul, ambos regularmente qualificados, com o objetivo de que sejam providenciados todos os procedimentos necessários para a realização de cirurgia de implante de eletrodo cerebral - Gerador DBS (Deep Brain Stimulation). Para tanto, alega o autor que possui diagnóstico de Doença de Parkinson (CID 10 G20), cujo tratamento clínico especializado consistente no uso contínuo de medicamentos de alta frequência (levodopa + benserazida) não tem mais surtido os efeitos desejados de controle da doença. Via de consequência, alega que o seu quadro clínico encontra-se significativamente comprometido, apresentando marcha lentificada, rigidez da musculatura axial e orofacial, tremores persistentes e importante limitação funcional, encontrando-se totalmente dependente de terceiros para a realização das atividades básicas e instrumentais da vida diária, sem condições de gerir sua vida cotidiana de forma autônoma. Em razão da falta de resposta ao tratamento clínico convencional e da piora do seu quadro de saúde, o autor afirma que obteve recomendação de médico especialista para substituição do tratamento convencional por cirurgia de estimulação cerebral profunda (DBS), com urgência, sob pena de surgimento de sequelas irreversíveis. Sustenta que o procedimento alternativo indicado pelo médico encontra-se incorporado e regulamentado no Sistema Único de Saúde. Juntou documentos às fls. 24-115. O Núcleo de Apoio Técnico (NAT) emitiu parecer favorável às fls. 117-123. É o relatório. Decido. A pretensão do autor é juridicamente possível e visa a garantir direito fundamental insculpido no artigo 196 da Constituição Federal, dispositivo constitucional segundo o qual a saúde é direito de todos, cabendo à União, Estados e Municípios, a competência concorrente para promover o acesso universal e igualitário às ações e serviços necessários para a sua promoção, proteção e recuperação. Inclusive, se presentes os requisitos legais, é possível a concessão da tutela jurisdicional desde logo, em sede de tutela de urgência, a fim de garantir o acesso pleno da autora ao direito que lhe é constitucionalmente assegurado. Nesse sentido o Tribunal de Justiça deste Estado, verbis: AGRAVO DE INSTRUMENTO - OBRIGAÇÃO DE FAZER - MEDICAMENTO - TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA E MULTA COMINATÓRIA - POSSIBILIDADE - RECURSO NÃO-PROVIDO. Em situação de inconciliável conflito entre o direito fundamental à saúde e o regime de impenhorabilidade dos bens públicos, prevalece o primeiro sobre o segundo, de sorte que, sendo urgente e impostergável a aquisição do medicamento, sob pena de grave comprometimento da saúde do demandante, fica autorizada a concessão da tutela antecipada contra a Fazenda Pública. Tratando-se de obrigação de fazer é permitido ao juízo, de ofício ou a requerimento da parte, impor multa cominatória ao devedor, mesmo que seja contra a Fazenda Pública. (TJ-MS - AI: 14030245620148120000 MS 1403024-56.2014.8.12.0000, Relator: Des. Josué de Oliveira, Data de Julgamento: 06/05/2014, 4ª Câmara Cível, Data de Publicação: 07/05/2014) Destarte, passo a analisar se estão presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, "a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado…
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