Processo 0800511-77.2021.4.05.8204
TRF5 • Monitória
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Federal PB MONITÓRIA (40) Nº 0800511-77.2021.4.05.8204 AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) AUTOR: PAULO ROCHA BARRA - BA9048 ADVOGADO do(a) AUTOR: ISRAEL DE SOUZA FERIANE - ES20162 REU: FRIGORIFICO ALMEIDA LTDA ADVOGADO do(a) REU: DIEGO GAYOSO MEIRA SUASSUNA DE MEDEIROS - PB17978 ADVOGADO do(a) REU: ALFREDO ALEXSANDRO CABRAL LINHARES PORDEUS - PB10804 DECISÃO 1. Trata-se de ação monitória ajuizada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em face de FRIGORÍFICO ALMEIDA LTDA tendo por objeto crédito no valor de R$ 193.705,61 (cento e noventa e três mil, setecentos e cinco reais e sessenta e um centavos), nos termos do contrato de cartão de crédito de n. 0000000180005696. 2. Intimada para efetuar o pagamento da dívida, a parte ré opôs embargos monitórios (id. 93187883), para alegar: a) Preliminar. Não apresentação de documento essencial - a inicial não foi instruída com as cópias detalhadas das faturas de cartão de crédito indispensáveis à propositura da ação, sendo caso, portanto, de indeferimento da inicial; b) Mérito - cobrança de juros abusivos, caracterizando a evidente onerosidade excessiva em seu desfavor. Além disso, os juros incidiram sobre juros, caracterizando anatocismo, o que é vedado nos termos da Súmula 121 do STF. Ilegalidade da cobrança de comissão de permanência cumulada com juros de mora. 3. Requereu a designação de perícia contábil, para analisar "o saldo devedor, os juros adotados e sua forma de aplicação (simples ou capitalizada) em todo o período que gerou as dívida originárias." Ao final, informou que "entende correto a importância de R$ 167.907,39 (cento e sessenta e sete mil novecentos e sete reais e trinta e nove centavos)." Juntou demonstrativo de débito (ids. 93191188 e 90539691). 4. A parte embargada apresentou impugnação aos embargos monitórios, na qual, preliminarmente, opõe-se à concessão da gratuidade judiciária, pois, por se tratar de pessoa jurídica, a embargante tem o ônus de comprovar a insuficiência de recursos. Sustenta que o Código de Defesa do Consumidor não se aplica ao presente caso e que os juros e demais encargos contratuais estão em consonância com as regras emanadas do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Banco Central, com esteio na Lei nº. 4.595/1964. Assevera que não cobra taxa de permanência nem qualquer outro encargo além do que está previsto expressamente no instrumento contratual. No que concerne às taxas de juros praticadas, aduz que as informa previamente ao usuário do crédito, sendo que o contrato terminou por ser cancelado em 14/10/2018, ante a ausência de qualquer pagamento por 60 (sessenta) dias. No mais, a embargante não demonstra qualquer vício de consentimento que invalide a avença (id. 90538755). 5. O pedido de gratuidade judiciária formulado pela embargante foi indeferido (id. 90535131). Na ocasião, determinou-se a intimação da autora/embargada para apresentar: a memória de cálculo do valor integral do débito e o catálogo de produtos com os itens autorizados oferecidos pelos fornecedores, a que se refere o contrato de crédito. 6. O embargante pugnou pela realização de perícia contábil a expensas do banco (id. 93189373). 7. Intimada, a embargada informou que o valor de R$ 98.748,57 (noventa e oito mil, setecentos e quarenta e oito reais e cinquenta e sete centavos) corresponde ao somatório de todas as prestações vencidas e não pagas em 14/10/2018, sem a cobrança de multa e de juros rotativos, incidindo IGP-M e juros moratórios de 1% (um por…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.