Processo 0800512-65.2024.8.12.0044
TJMS • INTERDIçãO
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Durante a audiência de entrevista, restou deferida a perícia médica. Assim, nos termos do art. 753 do Código de Processo Civil, desde já determino a realização de perícia médica para avaliação da capacidade da interditanda para praticar atos da vida civil. I.1 Para o ato, nomeio para o ato o Dr. Sé
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