Processo 0800513-04.2026.8.10.0087
TJMA • Medidas Protetivas de Urgência (lei Maria da Penha) Criminal
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE GOVERNADOR EUGÊNIO BARROS Fórum da Comarca de Governador Eugênio Barros Rua 15 de Novembro, nº 241, Centro, Governador Eugênio Barros/MA - CEP: 65.780-000 Fone: (99) 2055-1503 / (99) 2055-1516 / (99) 2055-1515 | E-mail: vara1_geug@tjma.jus.br PROCESSO N.º 0800513-04.2026.8.10.0087 MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) AUTOR: MARIA EDUARDA SILVA COSTA RÉU: SEBASTIAO SILVA DE SOUSA SENTENÇA I. RELATÓRIO Cuida-se de pedido de medidas protetivas de urgência formulado em favor de MARIA EDUARDA SILVA COSTA (qualificada nos autos como manicure, nascida em 18/10/1999, portadora do CPF XXX.XXX.XXX-XX), em desfavor de SEBASTIÃO SILVA DE SOUSA (CPF XXX.XXX.XXX-XX), com fundamento na Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Efetivamente, o pedido foi apresentado pela própria vítima, em 9 de abril de 2026, por meio do sistema MPU Online para Mulher, gerando o protocolo n.º 0800513-04.2026.8.10.0087, distribuído à Vara Única da Comarca de Governador Eugênio Barros/MA. Na petição inicial, narrou a requerente que mantinha relacionamento amoroso com o investigado e que as discussões entre o casal vinham ocorrendo de forma reiterada, motivadas primordialmente por ciúmes excessivos por parte do companheiro, o qual adotava comportamento controlador e possessivo, proibindo-a de manter contato com outras pessoas, especialmente do gênero masculino, bem como impedindo-a de visitar sua própria mãe e demais familiares. Relatou, ainda, que SEBASTIÃO SILVA DE SOUSA possuía o hábito de revistar-lhe o telefone celular sem autorização. Narrou a ofendida que, na data de 9 de abril de 2026, iniciou-se nova discussão em razão de situação envolvendo a infante MARIA HELENA, filha da vítima oriunda de relacionamento anterior, ocasião em que o investigado afirmou que colocaria a criança de castigo e que, ao chegar em casa, "iriam se acertar". Ao retornarem à residência, tomou-lhe o celular e passou a revistá-lo, tendo encontrado fotografias da formatura da infante que haviam sido encaminhadas à mãe da assistida. Diante disso, alterou-se o investigado, arremessando o próprio aparelho celular contra a parede. Temendo pela situação e visando preservar a filha menor, retirou-se a vítima do quarto juntamente com a criança, momento em que SEBASTIÃO SILVA DE SOUSA passou a gritar de forma exaltada, ordenando que ela retornasse ao interior da residência, sob ameaça de quebrar todos os objetos da casa, além de proferir diversos xingamentos. Efetivamente, informou a vítima que se encontrava gestante de aproximadamente 7 (sete) semanas e 6 (seis) dias, tendo ficado extremamente nervosa diante da situação, apresentando tremores e receio por possíveis complicações na gestação, razão pela qual buscou atendimento médico posteriormente. Em estado de desespero e temendo por sua integridade física e pela segurança de sua filha, deixou a requerente a residência e pediu ajuda aos vizinhos, não obtendo auxílio imediato, sendo posteriormente socorrida por uma mulher que passava de carro pelo local, a qual a conduziu até a cidade de Presidente Dutra/MA, onde foi registrado o boletim de ocorrência. No formulário de denúncia, solicitou a vítima expressamente diversas medidas protetivas, entre as quais a separação de corpos, a proibição de aproximação e de contato, o afastamento do lar, a prestação de alimentos provisionais ou provisórios, a proibição de frequentar determinados lugares, o…
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