Processo 0800513-32.2026.8.10.0207

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800513-32.2026.8.10.0207
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara de São Domingos do Maranhão
Última publicação
27/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE SÃO DOMINGOS DO MARANHÃO (Fórum Desembargador Antônio Pacheco Guerreiro, Travessa 1º de maio, s/n, centro, S. Domingos do Maranhão (MA) FONE (099) 3578-1363, CEP 65.790-000 - E-mail: vara1_sdm@tjma.jus.br) PROCESSO Nº 0800513-32.2026.8.10.0207 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS CARLOS ALKIMIM PEREIRA SILVA REU:REU: PAGSEGURO INTERNET LTDA S E N T E N Ç A I. Relatório. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais, com pedido de tutela de urgência, ajuizada por LUIS CARLOS ALKIMIM PEREIRA SILVA em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTOS S.A., ambos qualificados nos autos. Em sua exordial, o autor alega ter sido surpreendido com a inscrição de seu nome nos cadastros de proteção ao crédito (Serasa/SPC) por uma dívida que desconhece, no valor apontado nos documentos anexos. Afirma que jamais celebrou contrato com a empresa ré ou utilizou seus serviços, tratando-se, portanto, de cobrança indevida e negativação irregular. Pugna pela declaração de inexistência do débito e pela condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais. Decisão de id. 172795627 deferiu a tutela de urgência, a fim de determinar a suspensão dos efeitos da negativação. Devidamente citada, a requerida apresentou contestação. Em síntese, sustentou a regularidade da cobrança, afirmando que o autor é cliente da instituição e que o débito decorre da utilização de serviços contratados. Argumentou a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sob a tese de que o autor utilizaria os serviços para fins comerciais. No mérito, defendeu a inexistência de ato ilícito e de danos morais, pugnando pela improcedência total dos pedidos. Juntou telas sistêmicas e modelos de contratos gerais. O autor apresentou réplica, impugnando as telas sistêmicas por serem provas unilaterais e reiterando os termos da inicial. As partes foram intimadas para especificarem provas, tendo o autor requerido o julgamento antecipado da lide, enquanto a ré protestou genericamente por provas. Vieram os autos conclusos. É o relatório. Passo a decidir. II. Fundamentação. II.1.Do Julgamento Antecipado da Lide. O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria é predominantemente de direito e as provas documentais colacionadas são suficientes para o deslinde da controvérsia, sendo desnecessária a dilação probatória. II.2. Da Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. A demandada sustenta que a relação jurídica não é de consumo, pois a autora utiliza os serviços para fomentar sua atividade empresarial como produtora rural, não se enquadrando no conceito de destinatária final previsto no art. 2º do CDC. A tese, embora encontre eco em certas situações envolvendo grandes produtores rurais, não se aplica ao caso concreto. O autor, conforme informado na inicial, atualmente sobrevive do benefício previdenciário por incapacidade temporária, tendo sob sua responsabilidade a guarda de duas filhas e passa por problemas de saúde (câncer). A jurisprudência tem mitigado a teoria finalista para reconhecer a vulnerabilidade técnica, jurídica e econômica de pequenos empresários e profissionais autônomos frente a grandes fornecedores de produtos e serviços, como as instituições financeiras, conforme vê-se: APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DA EXECUÇÃO. NECESSIDADE DE PROVA ANTES OU…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados