Processo 0800515-40.2025.8.18.0069

TJPI • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0800515-40.2025.8.18.0069
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
1ª Câmara Especializada Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

poder judiciário tribunal de justiça do estado do piauí GABINETE DO Desembargador DIOCLÉCIO SOUSA DA SILVA PROCESSO Nº: 0800515-40.2025.8.18.0069 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) ASSUNTO(S): [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Empréstimo consignado, Cartão de Crédito, Capitalização e Previdência Privada, Repetição do Indébito] APELANTE: MANOEL ALVES DA SILVA APELADO: BANCO OLE BONSUCESSO CONSIGNADO S.A. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. CAUSA DE PEDIR GENÉRICA E INDÍCIOS DE DEMANDA PREDATÓRIA. AUSÊNCIA DE OPORTUNIDADE PARA EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO ART. 321 DO CPC E DAS NOTAS TÉCNICAS DO TRIBUNAL. SÚMULA DO TRIBUNAL. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença proferida por juízo de primeiro grau que extinguiu, sem resolução do mérito, ação declaratória de inexistência de relação contratual cumulada com repetição de indébito e indenização por danos morais, sob o fundamento de que a petição inicial apresentava causa de pedir genérica e indícios de litigância abusiva, além de condenar a parte autora por litigância de má-fé. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é válida a extinção do processo sem resolução do mérito com fundamento em petição inicial genérica e indícios de demanda predatória sem prévia oportunidade de emenda; e (ii) estabelecer se a extinção do processo sem a oitiva prévia das partes viola o princípio da não surpresa e o contraditório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A constatação de eventual deficiência na petição inicial impõe ao magistrado o dever de determinar sua emenda no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 321 do CPC. 4. A extinção do processo sem prévia intimação da parte autora para sanar irregularidades da petição inicial viola o princípio do contraditório e o princípio da não surpresa previstos no art. 10 do CPC. 5. Diante de indícios de litigância abusiva, o magistrado possui poder-dever de adotar diligências cautelares destinadas a verificar a autenticidade da pretensão, conforme orientações das Notas Técnicas do Centro de Inteligência do Tribunal. 6. A adoção de medidas prévias, como a determinação de juntada de documentos ou esclarecimentos, constitui mecanismo legítimo de gestão processual para prevenir abuso do direito de ação sem suprimir o contraditório. 7. Enunciado sumular do próprio tribunal estabelece ser legítima a exigência de documentos recomendados pelas notas técnicas do Centro de Inteligência em hipóteses de fundada suspeita de demandas repetitivas ou predatórias. 8. A extinção imediata do processo, sem observância dessas providências e sem oportunizar manifestação da parte autora, caracteriza error in procedendo e impõe a anulação da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido. Tese de julgamento: 1. A extinção do processo por deficiência da petição inicial exige prévia oportunidade de emenda, nos termos do art. 321 do CPC. 2. A decisão que extingue o processo sem oportunizar manifestação das partes viola o princípio da não surpresa previsto no art. 10 do CPC. 3. Diante de indícios de demanda predatória, o magistrado deve adotar diligências cautelares e possibilitar a regularização da inicial, conforme…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPI

O TJPI é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados