Processo 0800515-94.2022.8.14.0024
TJPA • Embargos de Terceiro Cível
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (91) 9 8328-1963 – e-mail: 2civelitaituba@tjpa.jus.br Processo nº 0800515-94.2022.8.14.0024 EMBARGANTE: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAITUBA Advogado(s) do reclamante: LUCIANE ALVES DE OLIVEIRA PEREIRA Nome: SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAITUBA Endereço: Rodovia Transamazônica, KM 05 PQ EXPOSIÇÃO, Mesquitas, ITAITUBA - PA - CEP: 68182-180 EMBARGADO: C MACEDO & CIA LTDA, SILVIO DE PAIVA MACEDO, MARILU MACHADO FREIRE MACEDO, BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Advogado(s) do reclamado: PAULO ROBERTO FARIAS CORREA, HELIANE NUNES PIZA Nome: C MACEDO & CIA LTDA Endereço: Estrada do Quinquagésimo Terceiro Bis, 0, Bom Jardim, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-470 Nome: SILVIO DE PAIVA MACEDO Endereço: Estrada do Quinquagésimo Terceiro Bis, Bom Jardim, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-470 Nome: MARILU MACHADO FREIRE MACEDO Endereço: Estrada do Quinquagésimo Terceiro Bis, 0, Bom Jardim, ITAITUBA - PA - CEP: 68181-470 Nome: BANCO DA AMAZONIA SA [BASA DIRECAO GERAL] Endereço: Avenida Presidente Vargas, 800, Campina, BELéM - PA - CEP: 66017-000 DECISÃO Trata-se de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL opostos por SINDICATO DOS PRODUTORES RURAIS DE ITAITUBA – SIPRI em face de C MACEDO & CIA LTDA, SILVIO DE PAIVA MACEDO, MARILU MACHADO FREIRE MACEDO e BANCO DA AMAZÔNIA S/A, por meio dos quais a parte embargante busca a desconstituição de constrição judicial incidente sobre imóvel que afirma ser de sua propriedade/posse, notadamente aquele descrito na matrícula nº 4.146 do Cartório de Registro de Imóveis competente. A parte embargante sustenta, em síntese, que o bem constrito nos autos da execução originária não corresponderia aos imóveis hipotecados/penhorados vinculados às matrículas nº 1.789 e nº 1.861, alegando que exerce posse legítima e possui título próprio sobre área diversa, decorrente de doação formalizada e registrada sob a matrícula nº 4.146. O Banco da Amazônia S/A, por sua vez, apresentou contestação, arguindo, dentre outros pontos, a intempestividade dos embargos de terceiro, a prevalência das hipotecas e penhoras incidentes sobre os imóveis das matrículas nº 1.789 e nº 1.861, bem como a necessidade de perícia técnica com georreferenciamento, diante da alegada imprecisão das descrições registrais antigas e da controvérsia sobre a correta localização e eventual sobreposição das áreas. Posteriormente, as partes foram intimadas para especificação de provas, sobrevindo manifestação do Banco da Amazônia S/A requerendo a produção de prova pericial técnica com georreferenciamento e a oitiva pessoal do executado/proprietário Silvio de Paiva Macedo. Vieram os autos conclusos para saneamento. Considerando a necessidade de se instruir o feito, passo a sanear e organizar o processo para instrução e julgamento, na forma do artigo 357 do CPC. 1. DELIMITAÇÃO DAS QUESTÕES DE FATOS. Fixo como pontos controvertidos: a) se a área ocupada e indicada pelo Sindicato dos Produtores Rurais de Itaituba - SIPRI corresponde, total ou parcialmente, aos imóveis descritos nas matrículas nº 1.789 e nº 1.861, objeto de hipoteca/penhora na execução originária; b) se o imóvel descrito na matrícula nº 4.146 constitui área autônoma e distinta daquelas registradas nas matrículas nº 1.789 e nº 1.861, ou se há sobreposição entre elas; c) se a constrição judicial impugnada recaiu sobre bem…
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