Processo 0800516-90.2020.8.20.5130
TJRN • Outros Procedimentos de Jurisdição Voluntária
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São José de Mipibu Rua Senador João Câmara, S/N, Centro, SÃO JOSÉ DE MIPIBU - RN - CEP: 59162-000 Processo: 0800516-90.2020.8.20.5130 Ação: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) REQUERENTE: EMANOEL PEDRO MAURICIO DE CASTRO, FRANCISCA FRANCA MAURICIO REQUERIDO: ERIVALDO GOMES DE CASTRO SENTENÇA I – RELATÓRIO: Trata-se de Ação de Reconhecimento e Dissolução de União Estável c/c Partilha de Bens e Alimentos movida por Francisca França Maurício e Emanoel Pedro Maurício de Castro em face de Erivaldo Gomes de Castro, todos devidamente qualificados. Afirma a parte autora que conviveu em união estável com o requerido entre os anos de 2000 até o final de 2018, que fruto da relação veio o nascimento do filho, Emanoel Pedro Maurício de Castro, menor à época do ajuizamento da demanda. Afirmou, ainda, que durante a constância da relação o casal adquiriu os seguintes bens: a) 01 (um) IMÓVEL, tipo casa residencial, localizado na Rua das Laranjeiras, nº 282, bairro Pau Brasil, no município de São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000, o qual afirma ter sido doação do padrasto da requerente em seu favor, motivo pelo qual não deveria ser objeto da partilha, com exceção das benfeitorias/construções realizadas no imóvel durante a convivência do casal; b) 01 (um) IMÓVEL, tipo casa residencial, localizado na Travessa do Campo, Bairro Pau Brasil, município de São José de Mipibu/RN, CEP 59.162-000; Afirmou, por fim, que os bens móveis que guarneciam o lar já foram partilhados pelo casal na ocasião da separação. Por este motivo requereu o reconhecimento e dissolução da união estável e a decretação da partilha dos bens adquiridos pelo casal na constância da união, bem como o deferimento da guarda do filho menor em favor da genitora e alimentos em favor do filho menor no importe de 25% (vinte e cinco por cento) dos rendimentos do Requerido. Juntou documentos e instrumento procuratório. Decisão de Id. 58027635 que deferiu a justiça gratuita em favor da requerente e do menor e deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência, fixando alimentos provisório em 30% (trinta por cento) do salário mínimo vigente. O requerido foi regularmente citado (Id. 61915023). O requerido, por meio de advogado devidamente habilitado, formulou pedido de reconsideração da decisão proferida, pugnando pela fixação dos alimentos em 7% (sete por cento) do salário mínimo vigente, o que foi indeferido por meio da decisão de Id. 66256965. Novo pedido de reconsideração em Id. 66393243. Audiência de conciliação realizada no dia 23 de março de 2021, onde as partes firmaram acordo apenas quanto a união estável, no período de setembro de 2000 a setembro de 2018 (Id. 66816014). Ainda durante a audiência a parte autora requereu a fixação de aluguéis em favor da requerente, no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) mensais, uma vez que o requerido continuaria residindo no imóvel do ex-casal, enquanto a requerente se encontra sem moradia. O requerido apresentou contestação em Id. 67134563, alegando, em síntese, que: a) O imóvel localizado na Rua das Laranjeiras, nº 282, bairro PAU BRASIL, no município de São José de Mipibu/RN, CEP 59.162- 000, embora esteja no nome da Requerente, foi adquirido na constância da união estável em 02/06/2003, quando os litigantes já moravam em união estável, na intenção da construção do imóvel para a moradia do casal. Afirma, ainda, que a requerente havia abandonado o lar onde o casal…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRN
O TJRN é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.