Processo 0800517-19.2025.8.12.0023
TJMS • EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
1. HOMOLOGO a desistência da ação, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, pelo que declaro extinto o processo sem resolução de mérito. 2. Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais remanescentes, nos termos do artigo 90 do referido diploma.
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