Processo 0800518-22.2025.8.14.0096
TJPA • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DE SÃO FRANCISCO DO PARÁ PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOS N. 0800518-22.2025.8.14.0096 REQUERENTE: ANTONIA MENDONCA BORGES - CPF: XXX.XXX.XXX-XX ADVOGADO DA REQUERENTE: THYAGO BENEDITO BRAGA SABBA – OAB/PA: 17.456 REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S/A - CNPJ: 62.232.889/0001-90 ADVOGADO DO REQUERIDO: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA - OAB MS6835-A SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de “AÇÃO DECLARATÓRIO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C, REPETIÇÃO DO INDEBITO E CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS” ajuizada por ANTONIA MENDONCA BORGES em face de BANCO DAYCOVAL S/A, partes qualificadas nos autos. A inicial veio instruída com os documentos de IDs 157546153 e ss. Decisão que determinou a emenda inicial e intimou a requerente para comprovar o preenchimento dos pressupostos necessários a concessão da justiça gratuita no ID 157655640. Emenda à inicial no ID 159602185. Decisão que indeferiu a concessão da justiça gratuita e determinou a intimação da parte autora para recolher as custas iniciais, sob pena de extinção sem resolução do mérito, no ID 171920077. A parte autora não recolheu as custas no prazo concedido. Os autos vieram conclusos. É o que importa relatar. Decido. Assim determinou a decisão de ID 171920077: “(...) De plano, vê-se que, inicialmente, a parte autora declarou ser aposentada e requereu a concessão dos benefícios da justiça gratuita, tendo a inicial sido instruída com: (i) documento pessoais (ID 157546153); (ii) comprovante de residência (ID 157546154); procuração (ID 157546155); (iii) extrato do INSS de pensão por morte (ID 157546156); (iv) e comprovante de envio de e-mail (ID 157546157). Determina a emenda à inicial, a autora apresentou manifestação no ID 157546157. Na oportunidade, reiterou o pedido de concessão da justiça gratuita, sustentando que sua única fonte de renda é a pensão por morte que recebe do INSS e que, por ser isenta, não dispõe das duas últimas declarações de imposto de renda. Com a emenda juntou (i) extratos bancários datados de 2023 e 2024 (ID 159603949); (ii) relatório de contas e relacionamento do Banco Central (ID 159603950); e (iii) comprovante de rendimentos (ID 159603952). Como é de conhecimento, a presunção de veracidade da declaração de pobreza é relativa, cabendo ao Juízo analisar o caso concreto, nos termos do art. 99, §º2, do CPC e do enunciado da Súmula nº 6 do TJPA. Nos termos do art. 98 do CPC, “a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei”. Segundo o enunciado da Súmula nº 6 do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, com redação modificada em 15 de junho de 2016, Publicada no DJE Edição nº 5999/2019: “a alegação da hipossuficiência econômica configura presunção meramente relativa de que a pessoa natural goza de direito ao deferimento da gratuidade de justiça prevista no art. 98 e seguintes do Código de Processo Civil (2015), podendo ser desconsiderada de ofício pelo próprio magistrado caso haja provas nos autos que indiquem a capacidade econômica do requerente”. Nesse sentido, a decisão no ID 157655640, determinou a emenda à inicial, nos seguintes termos: “(...) demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade da justiça e a impossibilidade de pagar as custas iniciais, ainda que de forma parcelada, com a apresentação de comprovante de rendimentos,…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPA
O TJPA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.