Processo 0800519-58.2025.8.10.0018
TJMA • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUÍS DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo: 0800519-58.2025.8.10.0018 Autora: CONCEICAO OSMARINA OLIVEIRA SOARES Rua Um, 06, QD G, Forquilha, SãO LUíS - MA - CEP: 65054-190 Telefone(s): (98)8157-5442 Advogado do(a) AUTOR: JANICE JACQUES POSSAPP - MA11632-A Ré: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL Avenida Santos Dumont, 2849, 701, Aldeota, FORTALEZA - CE - CEP: 60150-165 SENTENÇA Trata-se de ação de danos materiais c/c indébito e indenização por danos morais ajuizada por Conceição Osmarina Oliveira Soares em desfavor da Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional. A requerente sustenta ser aposentada, sofrendo descontos não autorizados em seu benefício previdenciário, no período de janeiro de 2024 a outubro de 2024, pleiteando a devolução em dobro dos descontos indevidos e indenização por dano moral. Realizada audiência de conciliação, a requerida, citada e intimada, não compareceu ao ato. A requerente pleiteou a decretação da revelia e o julgamento do processo. Sentença de extinção por incompetência em razão da pessoa (ID 150975415). A autora apresentou recurso inominado. A 2ª Turma Recursal Permanente de São Luís conheceu do recurso, dando-lhe provimento, para anular a sentença proferida e determinar o retorno dos autos ao juízo de origem, a fim de que prossiga no regular processamento da demanda, com apreciação do mérito da causa (ID 169314990). Os autos vieram-me conclusos para decisão. Embora o artigo 38 da lei n.º 9.099/95 dispense a narração pormenorizada dos atos processuais, faço breve menção à marcha processual, buscando maior clareza e transparência, princípios que regem o sistema dos juizados especiais. Passo a decidir, em observância ao disposto no art. 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988: “Todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e todas as decisões deverão ser fundamentadas, sob pena de nulidade”. Em qualquer decisão judicial, exceto nos despachos de mero expediente, as razões de decidir devem ser explicitadas, sendo essas razões jurídicas. Para que sejam consideradas jurídicas, devem estar embasadas nos fatos que formaram o convencimento do magistrado, revestidos da natureza de fato jurídico. FUNDAMENTAÇÃO Compulsando os autos, vislumbro que a requerida deixou de comparecer à audiência de conciliação e de apresentar contestação, eximindo-se de fazer contraprova ao alegado pela requerente em inicial, DECRETO a REVELIA da Requerida, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil (CPC). Neste passo, cabe salientar que a Lei n.º 9.099/95, em seu art. 20, adotou critérios rigorosos ao tratar da revelia. Segundo o diploma legal em referência, para sofrer graves consequências, basta que o réu deixe de comparecer à audiência. Os efeitos da revelia, se interpretados literalmente, levam à conclusão de que o juiz está adstrito a, de imediato, aplicar o direito aos fatos tais como alegados pelo autor, pouco importando se correspondem ou não à realidade. Entretanto, em que pese o rigorismo legal, a doutrina e a jurisprudência, há muito, vêm tentando mitigar a diretriz traçada pelo legislador ordinário, distinguindo, com nitidez, o instituto da revelia dos efeitos dela decorrentes. Nesse diapasão, consagrou-se a ideia de que, nem toda vez que o Réu for revel, o pedido, necessariamente, será julgado procedente. É certo que, em regra, diante da…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJMA
O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.