Processo 0800520-20.2024.8.18.0062
TJPI • Apelação Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 4ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0800520-20.2024.8.18.0062 APELANTE: MARIA JOSEFA DE CARVALHO Advogado(s) do reclamante: GUILHERME ANTUNES ALVES MENDES E SOUSA, AURELIO GABRIEL DE SOUSA ALVES APELADO: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL RELATOR(A): Desembargador LIRTON NOGUEIRA SANTOS EMENTA Ementa: DIREITO DO CONSUMIDOR E RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA NÃO COMPROVADA. DANO MORAL IN RE IPSA. MAJORAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. PARCIAL PROVIMENTO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação Cível interposta contra sentença que condenou a parte ré ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 1.200,00, em razão de descontos indevidos realizados no benefício previdenciário da autora, a título de contribuição associativa, sem comprovação de adesão válida, pleiteando a majoração do quantum indenizatório. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se o valor da indenização por danos morais fixado na origem é adequado à extensão do dano decorrente de descontos indevidos em benefício previdenciário sem comprovação de vínculo contratual. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Configura relação de consumo a hipótese em que entidade promove descontos diretos em benefício previdenciário sem comprovar a regular contratação, evidenciando a vulnerabilidade da consumidora. 4. O dano moral, em casos de descontos indevidos, é presumido (in re ipsa), sendo desnecessária prova específica quando demonstrados o ato ilícito e o nexo causal. 5. A ausência de comprovação da filiação associativa e a revelia da parte ré evidenciam falha grave na prestação do serviço e violação aos deveres de boa-fé, lealdade e transparência. 6. Descontos reiterados sobre verba de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento, gerando insegurança financeira e lesão à dignidade da consumidora, especialmente em situação de hipervulnerabilidade. 7. A indenização por danos morais deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atendendo às funções compensatória e pedagógica, sem ensejar enriquecimento sem causa. 8. O valor fixado na sentença mostra-se insuficiente diante da gravidade da conduta e dos parâmetros adotados pelo Tribunal em casos análogos, que apontam para patamar superior. 9. Os juros de mora, em responsabilidade extracontratual, incidem desde o evento danoso, e a correção monetária desde o arbitramento, devendo ser observados os critérios legais vigentes, inclusive quanto à aplicação da taxa SELIC e do IPCA, conforme legislação superveniente. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A realização de descontos em benefício previdenciário sem comprovação de contratação válida configura falha na prestação do serviço e enseja dano moral presumido. 2. O valor da indenização por dano moral deve ser majorado quando não atender às funções compensatória e pedagógica, considerando a gravidade da conduta e os parâmetros jurisprudenciais. 3. Em responsabilidade extracontratual, os juros de mora incidem desde o evento danoso e a correção monetária a partir do arbitramento, observada a legislação vigente à época da incidência. ___________________________ Dispositivos relevantes citados: CC, arts. 389, parágrafo único, 398 e 406, §§ 1º e 3º; CPC, art. 322, § 1º; CDC, art. 42,…
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