Processo 0800520-47.2026.8.12.0052
TJMS • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Inicialmente registro que, a despeito de a notificação não ter sido efetivamente entregue ao destinatário (conforme se evidencia na f. 28), DECLARO válida e eficaz a notificação, na medida em que cumprida no endereço indicado no contrato, sendo que se afiguraria irrazoável submeter a parte autora a diligências no escopo de localizar o endereço atualizado da parte requerida, que não demonstrou interesse em fazê-lo, em princípio. Nesse sentido é a jurisprudência do TJMS: DIREITO CIVIL - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA - NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - ENDEREÇO CONTRATUAL - AUSENTE - MORA CONFIGURADA - RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu liminar de busca e apreensão em ação fundada em contrato de alienação fiduciária em garantia, na qual o agravante sustenta a ausência de constituição válida em mora, em razão do não recebimento da notificação extrajudicial . II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Discute-se a validade da notificação extrajudicial enviada ao endereço constante do contrato de financiamento, cujo aviso de recebimento retornou com a informação de "ausente", e se essa situação é suficiente para caracterizar a constituição em mora do devedor, condição essencial para a concessão da liminar de busca e apreensão. III . RAZÕES DE DECIDIR 3. O Decreto-Lei nº 911/1969, em seu art. 2º, § 2º, dispõe que a mora pode ser comprovada mediante o envio de carta registrada com aviso de recebimento, não se exigindo que a assinatura constante do referido aviso seja do próprio destinatário. 4 . O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema Repetitivo 1132 (REsp 1.951.662/RS), firmou a tese de que é suficiente o envio da notificação extrajudicial ao endereço indicado no instrumento contratual, independentemente de comprovação de recebimento pelo devedor ou por terceiros. 5 . No caso concreto, a notificação foi enviada ao endereço informado no contrato, tendo o AR retornado com a anotação "ausente" após três tentativas, o que atende à exigência legal e jurisprudencial. 6. A tentativa de negociação extrajudicial entre as partes e a ausência de recebimento efetivo não afastam a mora, que decorre do inadimplemento da obrigação em data certa, conforme o art. 397 do Código Civil . IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 8. É válida a constituição em mora para fins de busca e apreensão quando comprovado o envio de notificação extrajudicial ao endereço contratual do devedor, sendo desnecessária a entrega ou recebimento da correspondência, conforme fixado pelo STJ no Tema Repetitivo 1132. 9. A anotação de "ausente" no aviso de recebimento dos Correios não invalida a notificação, desde que a correspondência tenha sido enviada ao endereço constante do contrato. (TJ-MS - Agravo de Instrumento: 14119859720258120000 Brasilândia, Relator.: Juiz Vitor Luis de Oliveira Guibo, Data de Julgamento: 24/07/2025, 2ª Câmara Cível, Data de Publicação: 25/07/2025) No mais, documentalmente comprovados o contrato (f. 29-38) e a mora, caracterizada pela notificação extrajudicial das folhas 26-28, tenho que se encontram evidenciados os requisitos insculpidos no DL 911/69, razão por que DEFIRO o pedido liminar de busca e apreensão do bem individualizado na inicial, o qual deverá ser posto à disposição do representante legal da parte autora, até que se ultime o prazo de 05 dias, nos termos do artigo 3°, caput do DL 911/69. Passado esse prazo sem pagamento,…
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