Processo 0800521-43.2026.8.15.9010
TJPB • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA PARAÍBA QUARTA CÂMARA ESPECIALIZADA CÍVEL GABINETE 26 - DESA. ANNA CARLA LOPES CORREIA LIMA DE FREITAS DECISÃO LIMINAR AGRAVO DE INSTRUMENTO N. 0800521-43.2026.8.15.9010 ORIGEM: Vara da Comarca Integrada do Conde - Proc. nº 0843360-95.2025.8.15.2001 RELATORA: Desa. Anna Carla Lopes Correia Lima de Freitas AGRAVANTE: Ianna Cristhina Palitot Remigio Leite ADVOGADOS: Jose Haran de Brito Veiga Pessoa (OAB PB 13028-A), Daniel Jose de Brito Veiga Pessoa (OAB PB 14960-A) AGRAVADO: James Laurence Developments Construcões Incorporações e Imobiliaria LTDA - ME Vistos, etc. Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de tutela recursal, interposto por Ianna Cristhina Palitot Remigio Leite contra decisão proferida pelo Juízo da Vara da Comarca Integrada de Conde nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais cumulada com Lucros Cessantes nº 0843360-95.2025.8.15.2001, a qual, após o julgamento dos embargos de declaração (Id. 156491551), manteve o indeferimento da gratuidade da justiça em sua integralidade, deferindo apenas a redução de 60% das custas iniciais. Na origem, o magistrado afastou a alegada hipossuficiência com base em elementos que indicariam capacidade econômica, notadamente a residência da agravante em bairro de alto padrão e a natureza do negócio jurídico discutido, relacionado à aquisição de bem imóvel de valor expressivo. Em razão disso, limitou o benefício às custas de ingresso, excluindo outras despesas processuais, como diligências e honorários periciais, sob pena de cancelamento da distribuição. Irresignada, a agravante sustenta que a presunção de hipossuficiência da pessoa natural não foi afastada por prova concreta, aduzindo que os bens objeto da demanda possuem natureza ilíquida e não representam disponibilidade financeira imediata. Argumenta, ainda, que a manutenção integral das demais despesas processuais compromete o acesso à justiça. Para tanto, invoca a documentação constante dos autos originários, especialmente a declaração de Imposto de Renda (Id. 124578389), a qual, segundo afirma, evidencia a insuficiência de recursos. Ao final, requer a concessão da gratuidade integral ou, subsidiariamente, a extensão da redução de 60% a todas as despesas processuais e honorários sucumbenciais. Sem contrarrazões, diante da ausência de angularização processual no feito originário, conforme consignado na própria petição recursal. Desnecessária a intervenção Ministerial no feito, por não se configurarem quaisquer das hipóteses dos arts. 178 e 179 do Código de Processo Civil. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, passo à análise do pedido de atribuição de Tutela Recursal. Pela sistemática do novo Código de Processo Civil, o pedido de efeito suspensivo e/ou antecipação de tutela tem previsão no art. 1.019, inciso I, que assim dispõe: Art. 1.019. Recebido o agravo de instrumento no tribunal e distribuído imediatamente, se não for o caso de aplicação do art. 932, incisos III e IV, o relator, no prazo de 5 (cinco) dias: I - poderá atribuir efeito suspensivo ao recurso ou deferir, em antecipação de tutela, total ou parcialmente, a pretensão recursal, comunicando ao juiz sua decisão; Grifei. É sabido que, para a concessão da Tutela de Urgência faz-se imprescindível a incidência de seus requisitos fundamentadores, quais sejam: probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (art. 300, caput, do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPB
O TJPB é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.