Processo 0800521-89.2026.8.12.0033
TJMS • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (2)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos, Indefiro o pedido de recolhimento das custas processuais ao final da demanda. O exequente não demonstrou a presença de circunstâncias excepcionais que justifiquem a medida. O simples requerimento desacompanhado de elementos concretos que evidenciem impossibilidade momentânea de arcar com as despesas processuais não autoriza postergar o recolhimento das custas, sobretudo porque a legislação processual prevê, para as hipóteses de insuficiência de recursos, o instituto da gratuidade da just
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