Processo 0800522-52.2024.8.10.0081

TJMA • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0800522-52.2024.8.10.0081
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Única de Carolina
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PROCESSO N.º 0800522-52.2024.8.10.0081 AUTOR: FRANCISCO DA SILVA ADVOGADOS: JAIRO SANTOS MIRANDA - OAB/TO 5322 E RENARA MARIA SANTOS DE MIRANDA – OAB/MA 28.845-A RÉU: INSS AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) SENTENÇA I) RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE RESTABELECIMENTO DE BENEFÍCIO ASSISTENCIAL À PESSOA COM DEFICIÊNCIA ajuizada por FRANCISCO DA SILVA em face do INSS, partes devidamente qualificadas nos autos. A parte autora alega, em síntese, que: (i) é pessoa com deficiência, condição já reconhecida administrativamente, tendo permanecido na titularidade do benefício por aproximadamente onze anos; (ii) a suspensão decorreu da consideração, no cálculo da renda familiar per capita, do valor da aposentadoria de um salário-mínimo recebida por sua então companheira, o que contraria o disposto no art. 20, §14, da Lei nº 8.742/93; (iii) é indevida a cobrança dos valores recebidos a título do benefício no período em que este se manteve ativo. Ao final, requer a procedência total dos pedidos, com o restabelecimento do benefício assistencial a pessoa com deficiência NB: 170.535.165-1, assim como o pagamento das parcelas vencidas e vincendas e a cessação da cobrança administrativa, com a condenação da Autarquia ao pagamento das custas e honorários advocatícios. Deferido o pedido de justiça gratuita e determinada a citação da parte ré, em despacho de Id 116438789. Contestação apresentada pelo INSS (Id 118428951), na qual argui, em caráter eventual, a observância dos parâmetros fixados no Tema 995/STJ e no Tema 350/STF para a hipótese de reafirmação da DER. No mérito, sustenta que, à data da cessação do benefício (DCB), a renda familiar per capita do autor superava o limite legal de 1/4 do salário-mínimo, computados os rendimentos da companheira e do seu filho, então residente no mesmo domicílio. Defende a regularidade do procedimento administrativo de revisão, à luz das Súmulas 346 e 473 do STF, a ausência de decadência e a legitimidade da cobrança dos valores pagos, com fundamento no art. 115, II, da Lei nº 8.213/91 e nos arts. 876 e 884 do Código Civil, pugnando pela improcedência total dos pedidos formulados na inicial. Pugna pela improcedência dos pedidos. Réplica nos autos (Id 132943365) através da qual a parte autora impugnou os argumentos defensivos, sustentando que o benefício previdenciário de um salário mínimo recebido por integrante do núcleo familiar não deve integrar o cálculo da renda familiar para fins assistenciais, nos termos da legislação vigente e da jurisprudência consolidada. Alegou ainda que o filho mencionado deixou de integrar o núcleo familiar e que a situação de vulnerabilidade permanece caracterizada, reiterando os termos da inicial. Intimadas as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, somente o autor se manifestou nos autos, requerendo a realização de perícia socioeconômica, em Id 134854061. Despacho de Id 154677880, determinando a realização da prova pericial. O laudo social foi juntado aos autos em Id 168901312. Intimadas sobre os laudos, a parte autora manifestou-se requerendo o prosseguimento do feito (Id 169638976), enquanto a autarquia ré permaneceu inerte. Vieram os autos conclusos para julgamento. É o relato da marcha processual. Passo a fundamentar e Decidir. II) FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, entendo que o presente feito comporta julgamento antecipado do mérito, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que as provas documentais e periciais produzidas são suficientes…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMA

O TJMA é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados