Processo 0800522-68.2025.8.12.0014
TJMS • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Vistos etc. Ciente do julgamento realizado na instância recursal (fls. 121-125), que anulou a sentença de fls. 62-63 e determinou o regular prosseguimento do feito. Em entendimento à lei federal n.º 14.331, de 2022, mais precisamente ao seu artigo 129-A, § 3º1 , POSTERGO a citação do réu, a qual será deliberada em momento oportuno. Nos termos do artigo 129-A, § 1º, da lei federal n.º 8.213, de 1991 (incluído pela lei federal n.º 14.331, de 2022), DETERMINO a realização de exame médico-pericial,
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