Processo 0800522-71.2020.8.18.0048
TJPI • Apelação Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PIAUÍ TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ 3ª Câmara Especializada Cível APELAÇÃO CÍVEL (198) -0800522-71.2020.8.18.0048 APELANTE: HENRIQUE SARAIVA DA SILVA Advogado do(a) APELANTE: ELZILEIDE CARDOSO SOARES - PI16021 APELADO: PUNTO VEICULOS LTDA Advogado do(a) APELADO: DIEGO VALERIO SANTOS - PI12832-A RELATOR(A): Desembargador AGRIMAR RODRIGUES DE ARAÚJO EMENTA DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. EVICÇÃO. VEÍCULO CLONADO E ROUBADO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA REVENDEDORA. LEGITIMIDADE ATIVA DO CONSUMIDOR ORIGINÁRIO. NULIDADE DO NEGÓCIO JURÍDICO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso de apelação cível interposto contra sentença que extinguiu o processo, sem resolução de mérito, por ilegitimidade ativa do autor. O apelante adquiriu em 2015, junto à revendedora apelada, um caminhão que veio a ser apreendido pela autoridade policial em março de 2020, sob a constatação pericial de que se tratava de veículo roubado e clonado. O juízo de origem entendeu que o autor careceria de legitimidade por ter alienado o bem a terceiro antes da apreensão. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. As questões em discussão consistem em: (i) definir se o comprador originário possui legitimidade ativa para pleitear indenização por evicção quando o negócio subsequente com terceiro é desfeito em razão da apreensão do bem; (ii) verificar a legitimidade passiva da revendedora identificada no contrato de financiamento bancário; e (iii) analisar a responsabilidade civil da empresa pela venda de produto com origem criminosa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A legitimidade passiva da revendedora é patente quando esta figura expressamente como vendedora lojista no contrato de financiamento coligado ao negócio, atraindo a aplicação da teoria da aparência e da responsabilidade solidária da cadeia de fornecimento, nos termos do artigo 18 do CDC. 4. O comprador originário possui plena legitimidade ativa quando demonstrado, por prova testemunhal e documental, que o negócio firmado com terceiro foi desfeito em virtude da evicção, retornando o prejuízo financeiro e jurídico à esfera patrimonial do consumidor inicial. A manutenção do registro do veículo em nome do autor perante o órgão de trânsito reforça sua condição de proprietário e legítimo lesado. 5. Aplica-se a teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, I, do CPC) para julgar o mérito da causa, uma vez que a instrução processual foi exaurida com a produção de laudo pericial oficial e oitiva de testemunhas. 6. O negócio jurídico cujo objeto é veículo roubado e clonado padece de nulidade absoluta por ilicitude do objeto, conforme o artigo 166, inciso II, do Código Civil. A evicção resta caracterizada pelo ato administrativo policial que privou o autor da posse e propriedade do bem por causa anterior ao contrato. 7. A responsabilidade do alienante pela evicção é objetiva e independe de culpa ou demonstração de má-fé, ensejando a restituição integral do preço pago e das parcelas de financiamento quitadas, além da reparação por danos morais. 8. O dano moral configura-se in re ipsa diante do grave abalo psicológico e da situação vexatória de submeter o consumidor a investigação criminal e perda de instrumento de trabalho por desídia do fornecedor. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. O comprador originário de veículo que se vê obrigado a desfazer negócio com terceiro em razão de apreensão policial por vício de origem (evicção) detém legitimidade ativa…
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