Processo 0800522-89.2022.8.12.0041
TJMS • CUMPRIMENTO DE SENTENçA
Polo Ativo
Advogados
Última movimentação
ISSO POSTO, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinta a fase de cumprimento de sentença. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, autorizo a expedição de certidão comprobatória de crédito, caso solicitado pelo credor. Publique-se.
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